A Prefeitura de Marechal Thaumaturgo proibiu a oferta e a venda de refrigerantes, bebidas açucaradas, salgadinhos ultraprocessados, biscoitos recheados, embutidos e outras guloseimas nas escolas da rede municipal. As regras estão previstas no Decreto nº 326, publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (16).
A medida estabelece diretrizes para promover a alimentação saudável entre os estudantes, incluindo a merenda escolar, as cantinas, as doações de alimentos e os eventos organizados pelas unidades de ensino. A restrição também alcança bebidas energéticas, balas, pirulitos, cereais açucarados, frituras e produtos com alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio, conforme a rotulagem nutricional.
O decreto, assinado pelo prefeito Valdélio José do Nascimento Furtado, determina que as cantinas autorizadas a funcionar nas escolas disponibilizem, diariamente, pelo menos três opções de lanches saudáveis. Entre as alternativas previstas estão frutas, preparações à base de macaxeira e milho, pães e bolos caseiros com menos açúcar e gordura, sanduíches sem embutidos e iogurte natural sem açúcar.
A norma também prevê atendimento alimentar específico para estudantes com diabetes, doença celíaca, alergias, intolerâncias e outras necessidades nutricionais. As escolas e os estabelecimentos autorizados deverão oferecer opções compatíveis com as restrições identificadas, com cuidados para evitar contaminação cruzada. As informações de saúde dos alunos deverão ser mantidas sob sigilo, com acesso restrito aos profissionais envolvidos no atendimento.
Para crianças de até três anos atendidas pela alimentação escolar, o decreto proíbe a oferta de ultraprocessados e a adição de açúcar, mel ou adoçantes às preparações e bebidas. Já para menores de dois anos, não poderão ser oferecidos sucos, inclusive naturais, conforme as orientações do Ministério da Saúde.
A alimentação escolar deverá priorizar alimentos in natura ou minimamente processados, com cardápios elaborados e acompanhados por nutricionista responsável técnico. A prefeitura prevê o uso de produtos regionais, como banana, macaxeira, milho, feijão, abóbora, frutas, hortaliças e pescado, desde que atendam aos critérios de procedência, qualidade sanitária e segurança para consumo.
O texto também determina que o abastecimento das escolas rurais, ribeirinhas, extrativistas e indígenas leve em conta as condições específicas do município, como o transporte fluvial, os períodos de cheia e vazante, a capacidade de armazenamento e a conservação dos alimentos. As dificuldades logísticas, porém, não poderão justificar a oferta de produtos impróprios para consumo ou o descumprimento das normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Além das mudanças na oferta de alimentos, o decreto proíbe publicidade comercial, brindes, patrocínios e materiais promocionais nas escolas que divulguem produtos incompatíveis com as novas regras. As unidades também deverão incluir a educação alimentar e nutricional no currículo e nos projetos pedagógicos, com atividades sobre saúde, cultura alimentar amazônica, higiene, consumo consciente e prevenção do desperdício.
A implementação ficará sob responsabilidade do órgão municipal de educação, com apoio das áreas de saúde, nutrição e agricultura. O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) participará do acompanhamento, e as unidades deverão manter disponíveis os cardápios e registros de recebimento e ocorrências relacionados à alimentação.
O decreto prevê prazo de até 60 dias, a partir da publicação, para a elaboração de um plano de implementação. As adaptações operacionais e contratuais deverão ser programadas para conclusão em até 180 dias. A norma entrou em vigor na data da publicação e não cria multas ou penalidades autônomas, estabelecendo que eventuais medidas administrativas devem respeitar a legislação vigente.
Com informações do ac24horas






