A busca por um imóvel para alugar em Rio Branco tem sido marcada por um obstáculo inesperado para algumas famílias: a presença de crianças. Uma moradora da capital, identificada como Juliana, utilizou as redes sociais para relatar que, ao entrar em contato com proprietários, ouviu recusas explícitas pelo fato de ter filhos. O desabafo, que rapidamente gerou debate, traz à tona a questão: a lei permite que uma família seja preterida por ter crianças?
O relato
No vídeo publicado, Juliana afirma que, ao ligar para anunciantes, alguns proprietários perguntam a idade das crianças ou informam que não aluguel para famílias com filhos. Ela também comentou sobre os valores praticados no mercado imobiliário da capital, que variam entre R$ 700 e mais de R$ 1.500, mesmo para imóveis que necessitam de reformas. A situação, segundo ela, tem dificultado a busca por uma moradia adequada.
Vídeo:
O que diz a lei
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) garante ao proprietário autonomia para escolher o inquilino, podendo avaliar critérios como renda e garantias. No entanto, especialistas em direito imobiliário apontam que negar um aluguel exclusivamente pelo fato de a pessoa ter filhos pode configurar discriminação. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem a proteção integral à família e à criança, o que torna essa prática juridicamente questionável. Já no caso de animais de estimação, a legislação é diferente: a permissão ou proibição geralmente depende das regras estabelecidas na convenção do condomínio, embora a Justiça já tenha considerado abusivas proibições totais que não apresentem justificativa razoável.
O que fazer
Para quem suspeitar de que está sofrendo discriminação no momento de alugar um imóvel, a orientação é buscar auxílio jurídico. É possível registrar uma denúncia em órgãos de defesa do consumidor ou no Ministério Público. Em alguns casos, a Justiça pode ser acionada para questionar a recusa e garantir o direito à moradia, desde que fique comprovado que o impedimento se deu única e exclusivamente pela composição familiar.
Fonte: ContilNet Notícias
Redigido por Acre Atual







