O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, neste domingo (8), uma lei que representa um marco na proteção de crianças e adolescentes no Brasil. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no Dia Internacional da Mulher, altera o Código Penal para estabelecer, de forma clara e inequívoca, que a vulnerabilidade da vítima em casos de estupro de vulnerável é absoluta, pondo fim a interpretações judiciais que buscavam relativizar o crime.
Fim das brechas na lei
A nova legislação consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta. O estupro de vulnerável é o crime sexual praticado contra menores de 14 anos ou contra pessoas que não têm capacidade de oferecer resistência, como aquelas sob efeito de álcool ou drogas. Com a mudança, a presunção de vulnerabilidade passa a ser expressamente absoluta. Isso significa que as penas previstas se aplicam independentemente de qualquer outra circunstância, como o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou o fato de a relação ter resultado ou não em gravidez. A lei fecha brechas que, por vezes, eram utilizadas pela defesa de abusadores para tentar atenuar a pena ou até mesmo absolver o criminoso.
Contexto e dados alarmantes
A sanção ocorre em um contexto de dados alarmantes sobre a violência sexual no país. Segundo o Ministério da Justiça, somente em 2025, foram registradas 83.388 vítimas de estupro no Brasil, incluindo os casos de estupro de vulnerável. Isso representa uma média de 228 notificações por dia e uma taxa nacional de 39,07 casos por 100 mil habitantes. Em suas redes sociais, o presidente Lula explicou a importância da medida. “O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro, garante uma redação legal clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade de nossas crianças, impedindo interpretações que reduzam a proteção às vítimas. Com essa mudança em nosso Código Penal, agora, não há mais brechas para relativizações nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas, alegando, por exemplo, que as relações foram consentidas ou que não resultaram em gravidez”, escreveu o presidente. A nova lei é um passo fundamental para garantir justiça e proteger os mais vulneráveis.
Fonte: Metrópoles
Redigido por Acre Atual







