Licitação de veículos entra na mira do TCE

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O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) notificou o prefeito de Tarauacá, Rodrigo Damasceno Catão, para que apresente defesa e justificativas em um processo que apura possíveis irregularidades em uma licitação realizada pelo município.

A apuração envolve o Pregão Eletrônico nº 009/2025, destinado à contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, além do fornecimento de peças automotivas, pneus, acessórios e lubrificantes. O certame também contempla serviços de higienização e lavagem, capotaria, tapeçaria e guincho ou reboque para veículos leves e pesados.

A notificação consta na edição desta quarta-feira (23) do Diário Eletrônico de Contas. O processo teve origem em uma denúncia apresentada ao Tribunal para verificar a regularidade da licitação.

Prefeito de Tarauacá, Rodrigo Damasceno/Foto: ContilNet

Prefeito terá que apresentar justificativas

De acordo com o documento, Rodrigo Catão foi notificado por meio de mandado de audiência e terá prazo de 15 dias úteis, contado da publicação no Diário, para apresentar defesa e/ou justificativas sobre uma infringência indicada no item 7.4, alínea “a”, do Relatório Preliminar de Análise Técnica.

O relatório elaborado pela área técnica do TCE possui apontamentos entre as folhas 556 e 578 do processo. A publicação no Diário, entretanto, não detalha qual é especificamente a irregularidade atribuída ao prefeito.

Além de Catão, o secretário municipal de Administração, Enivaldo Cavalcante Gomes do Ó, também foi chamado a prestar esclarecimentos. No caso dele, a notificação está relacionada à infringência descrita na alínea “b” do mesmo item do relatório técnico. O prazo estabelecido também é de 15 dias úteis.

O terceiro agente público chamado a se manifestar é Jorge da Mata Coelho, identificado pelo Tribunal como pregoeiro/agente de contratação do município. Ele deverá responder ao apontamento registrado na alínea “c” do item 7.4.

TCE também cobra documentos

Em outra notificação dentro do mesmo processo, o Tribunal determinou que Rodrigo Catão encaminhe documentos e informações considerados necessários para dar continuidade à apuração.

A documentação solicitada está relacionada aos itens 7.2 e 7.3 do Relatório Preliminar de Análise Técnica e deverá ser entregue em até 15 dias úteis.

Nesse ponto, o TCE fez uma advertência: o descumprimento da determinação poderá resultar na aplicação da sanção prevista no artigo 89, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993.

O processo tramita no TCE-AC sob o número 149.431. Como se trata de uma apuração ainda em andamento, as notificações não representam condenação dos envolvidos. O Diário desta quarta-feira também não apresenta o conteúdo integral das supostas irregularidades apontadas pela equipe técnica, que constam no relatório preliminar do processo.

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