O Acre conta com uma legislação rigorosa para coibir a violência contra os animais e estendê-la à esfera da vida pública. A Lei nº 3.940, sancionada em 2022, estabelece que pessoas condenadas por maus-tratos contra animais ficam impedidas de ocupar cargos ou funções na administração pública estadual. A norma voltou a ser destacada recentemente pelo Ministério Público do Acre (MPAC) em suas redes sociais, como forma de ampliar o conhecimento da população.
Detalhes da proibição
De acordo com a lei, a proibição entra em vigor após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. A restrição se aplica a toda a administração pública estadual, tanto direta quanto indireta. Isso inclui órgãos como secretarias de estado, a Assembleia Legislativa (Aleac), o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), além de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista com participação do estado.
Objetivo e contexto
O MPAC destaca que a legislação visa reforçar os mecanismos de proteção aos animais e ampliar a responsabilização de pessoas condenadas por esse tipo de crime, impedindo-as de ocupar posições de destaque no serviço público. A lei estadual se soma à Lei de Crimes Ambientais, que já prevê punições como multa e detenção para casos de maus-tratos. A iniciativa segue uma tendência nacional de endurecimento das punições e ampliação das restrições para condenados por violência contra animais, num momento em que as denúncias e investigações sobre o tema ganham cada vez mais espaço e importância.
Fonte: ContilNet Notícias
Redigido por Acre Atual







