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Lei Felca: promotor do Acre explica novas regras da lei que protege crianças no ambiente digital

A partir de 17 de março de 2026, entra em vigor a Lei 15.211/2025, conhecida como Lei Felca, que estabelece um marco legal para a proteção de menores no ambiente digital.
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Promotor Iverson Bueno
Promotor Iverson Bueno falou sobre a Lei Felca/Foto: Maria Fernanda Arival/ContilNet

O Brasil está prestes a ganhar um novo e importante instrumento para a proteção de crianças e adolescentes no mundo virtual. A partir do dia 17 de março de 2026, entra em vigor a Lei 15.211/2025, popularmente conhecida como Lei Felca. A legislação, que homenageia o youtuber Felipe Bressanim (Felca), responsável por denúncias que mobilizaram o Congresso em 2025, cria um estatuto específico para o ambiente digital, trazendo regras rígidas para plataformas, jogos e publicidade online. Para entender o que muda na prática, o ContilNet conversou com o promotor de Justiça Iverson Bueno, titular da 3ª Promotoria Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente de Rio Branco e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Criança e Adolescente do MPAC.

O que é a Lei Felca

Diferente do que muitos imaginam, a Lei Felca não altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, mas surge como um complemento específico para o universo digital. “Não é uma lei que veio para alterar o ECA. É uma lei própria, um estatuto específico para disciplinar a proteção de crianças e adolescentes no âmbito digital”, explicou o promotor Iverson Bueno. A norma se aplica a qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação no país que seja direcionado ou de acesso provável por menores, independentemente de onde seja produzido ou operado. Seu objetivo é garantir a proteção integral, a prevalência dos interesses dos menores e sua segurança contra violências, exploração e ameaças no ambiente online.

Principais mudanças trazidas pela lei

O promotor detalhou as principais alterações que a Lei Felca impõe às empresas de tecnologia e que vão impactar a rotina de pais, filhos e responsáveis:

  • Contas vinculadas até os 16 anos: Perfis em redes sociais de menores de 16 anos devem, obrigatoriamente, estar vinculados à conta de um dos pais ou responsável legal. “Está disposto no artigo 24 do estatuto, justamente para que nenhuma criança, nenhum adolescente tenha uma conta desvinculada de um responsável legal”, afirmou Bueno.
  • Fim do download automático: O download de aplicativos ou conteúdos exigirá uma segunda etapa de verificação pelo responsável, que autorizará ou não a instalação. A medida será regulamentada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  • Proibição das “Lootboxes”: As chamadas caixas de recompensa em jogos eletrônicos, em que o usuário paga por um item surpresa sem saber o conteúdo, estão proibidas. “Você sabe que vai ganhar um brinde, mas compra sem saber exatamente qual é o conteúdo dessa caixa. Nós chamamos elas de caixa de recompensa. Então, a partir do dia 17 de março de 2026, estão proibidas”, explicou o promotor.
  • Fim do “Perfilamento”: As empresas não podem mais usar inteligência artificial para analisar as emoções de crianças e adolescentes em realidades virtual ou aumentada para criar perfis e direcionar publicidade comercial.
  • Vedação à monetização de conteúdos erotizados: Reflexo direto das denúncias de Felca, a lei proíbe a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem menores de forma erotizada, sexualmente sugestiva ou em contexto adulto.

Sanções e responsabilidades

A Lei Felca é uma norma de proteção cível, não criminal. No entanto, o descumprimento pode gerar sanções severas para as empresas, como a retirada imediata de conteúdos, multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração e até suspensão temporária das atividades. A lei também veda denúncias anônimas para a remoção de conteúdos vexatórios, exigindo a identificação do notificante para garantir o contraditório e a ampla defesa.

Alerta sobre o tempo de tela

Além de explicar a lei, o promotor Iverson Bueno deixou um importante alerta para os pais sobre o uso excessivo de telas, que tem causado sérios problemas de saúde mental em crianças e adolescentes. “Os adolescentes estão cada vez mais irritados, nervosos, impacientes, não têm capacidade de interpretação de texto, cada vez mais com dificuldade de memorização, de concentração e o desrespeito e o isolamento social estão cada vez maiores. Isso tudo é resultado do excesso de telas”, alertou. Ele reforçou as recomendações de especialistas: até 2 anos, zero telas; de 2 a 6 anos, no máximo 1h30 por dia; de 6 a 12 anos, até 2 horas; e acima de 12 anos, no máximo 3 horas diárias. “Os pais precisam assumir autoridade sobre os filhos desde muito cedo. Em casa é o início dessa regulação”, concluiu o promotor.

Fonte: ContilNet Notícias

Redigido por Acre Atual

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