A Justiça do Acre decidiu manter as medidas urgentes determinadas para garantir a proteção da Floresta do Antimary, uma importante unidade de conservação estadual. Por decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), publicada na edição desta quarta-feira (4) do Diário da Justiça, foi negado o recurso do Governo do Estado, que tentava suspender as obrigações impostas em primeira instância.
A origem da ação
A decisão tem origem em uma Ação Civil Pública que tramitou na Vara Única da Comarca de Bujari. Na sentença de primeiro grau, o juízo reconheceu que, embora existam ações administrativas em andamento na Floresta do Antimary, foram identificadas omissões parciais por parte do Poder Público na condução da política de proteção da área. Diante disso, o magistrado determinou uma série de providências emergenciais para conter a degradação e garantir a gestão adequada da unidade.
As medidas determinadas
A decisão mantida pelo TJAC impõe ao Estado o cumprimento de várias obrigações. Entre elas, destacam-se a elaboração de relatórios técnicos detalhados sobre a situação da Floresta do Antimary, a apresentação de um plano de restauração ambiental para as áreas degradadas, o fortalecimento imediato das ações de fiscalização para coibir atividades ilegais e a reativação do Conselho Gestor da unidade de conservação, um órgão colegiado fundamental para a participação social e a tomada de decisões sobre a gestão da floresta.
Recurso do Estado e decisão do TJAC
O Governo do Estado recorreu da decisão sob dois argumentos principais. Primeiro, alegou que não estariam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. Segundo, sustentou que a determinação judicial representaria uma ingerência indevida do Poder Judiciário na esfera administrativa, violando o princípio da separação dos poderes. No entanto, ao analisar o recurso, os desembargadores da 2ª Câmara Cível entenderam de forma diversa. O colegiado considerou que estão claramente configurados os elementos que autorizam a medida, ou seja, a probabilidade do direito (evidenciada pelos indícios de falhas na gestão) e o perigo de dano (caracterizado pelo risco de continuidade da degradação da Floresta do Antimary).
Princípio da precaução
Um ponto de destaque no acórdão do TJAC é a aplicação do princípio da precaução, um pilar do Direito Ambiental. Este princípio estabelece que, quando houver risco plausível de dano grave ou irreversível ao meio ambiente, a ausência de certeza científica absoluta não pode ser usada como justificativa para postergar a adoção de medidas preventivas e eficazes para evitar a degradação. Foi com base nesse princípio que a Justiça confirmou a necessidade das ações imediatas para salvaguardar a Floresta do Antimary.
Importância da Floresta do Antimary
A Floresta Estadual do Antimary é uma unidade de conservação de uso sustentável localizada na região do município de Bujari. Ela desempenha um papel crucial na conservação da biodiversidade, na proteção dos recursos hídricos e na regulação do clima. Além disso, é um território onde comunidades tradicionais e populações extrativistas desenvolvem atividades de subsistência de forma sustentável. A decisão judicial, ao cobrar ações efetivas do Estado, busca garantir que esse importante patrimônio natural seja preservado para as presentes e futuras gerações, evitando que omissões administrativas comprometam sua integridade.
Fonte: ContilNet Notícias
Redigido por Acre Atual







