Justiça mantém decisão que leva advogado a júri popular

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Por unanimidade de seus integrantes, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) votou pelo não provimento do recurso interposto pela defesa do advogado Aloísio Veras de Almeira Neto, de 42 anos, contra a sentença que o pronunciou a responder perante o Tribunal do Júri pelo crime de homicídio simples. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (22).

O advogado é acusado de ter causado a morte do dependente químico David Weverton Matos de Araújo, de 31 anos. O corpo dele foi encontrado no pátio de um motel do Conjunto Novo Esperança, na região do Habitar Brasil. O rapaz havia chegado ao local no início da madrugada em companhia do suspeito.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Aloísio Veras e David Weverton chegaram ao motel de automóvel na madrugada de 14 de julho do ano passado. Câmeras de monitoramento gravaram o momento em que o dependente químico saiu do apartamento e, em seguida, caiu no pátio. Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionada para atender a ocorrência e apenas constatou o óbito.

Como David Weverton era dependente químico e foram encontrados sinais de cocaína no apartamento, levantou-se a hipótese de morte por overdose. No Instituto Médico Legal, porém, constatou-se um profundo ferimento na cabeça da vítima, que teria causado o óbito. A partir daí, ficou comprovado o homicídio.

Denunciado pelo Ministério Público do Acre (MPAC), Aloísio Veras foi pronunciado para responder pelo crime de homicídio perante o Tribunal do Júri Popular, o que levou a defesa do réu a recorrer da sentença.

O advogado pediu o reconhecimento de nulidades, a absolvição sumária, a impronúncia ou a nova definição jurídica dos fatos. A defesa alegou ainda a existência de cerceamento de defesa e de excesso de linguagem na pronúncia, e afirmou que o réu agiu em legítima defesa e sem intenção de matar.

Ao votar pelo não provimento do recurso, o relator do processo explicou que a ausência de prejuízo concreto afasta a nulidade por cerceamento de defesa e que a decisão de pronúncia não apresenta excesso de linguagem.

Segundo o relator, a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria justificam a pronúncia, e cabe ao Tribunal do Júri examinar os argumentos de legítima defesa e de ausência de intenção de matar.

Ele disse ainda que o descumprimento de medidas cautelares e o risco de reiteração criminosa justificam a manutenção da prisão preventiva, enquanto a prisão domiciliar por doença grave exige a comprovação dos requisitos legais. O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores, e a sentença de pronúncia foi mantida.

Com informações do ac24horas

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