A pena foi fixada em 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado / Foto: reprodução
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um homem que ocupava o cargo de chefe do departamento de segurança de um presídio de Rio Branco pelo crime de tortura. A pena foi fixada em 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Os fatos ocorreram em 2023, quando, segundo o processo, a violência teria sido utilizada para tentar obter a confissão de reeducandos sobre a posse de materiais ilícitos dentro da unidade prisional.
A defesa recorreu da condenação e pediu a absolvição do acusado. Como alternativa, solicitou que a conduta fosse enquadrada em crimes com penas diferentes, como abuso de autoridade, lesão corporal leve ou maus-tratos.
O pedido foi rejeitado pela Câmara Criminal. O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, considerou que havia elementos suficientes para comprovar tanto a autoria quanto a ocorrência do crime e afastou a possibilidade de absolvição ou mudança da classificação penal.
Na decisão, o magistrado explicou que o crime de tortura com finalidade de obter prova, previsto na Lei nº 9.455/1997, é caracterizado quando a violência ou o sofrimento físico ou mental é empregado com o objetivo de conseguir informação, declaração ou confissão.
O relator também destacou a função exercida pelo condenado dentro do sistema prisional. Segundo ele, por ocupar a chefia do departamento de segurança, o acusado deveria atuar para impedir práticas ilegais e servir de referência aos demais agentes.
A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre nesta terça-feira (6). O processo tramita em segredo de Justiça, e a identidade do condenado não foi divulgada.
Com informações da ContilNet







