A Ricco condenada por acidente teve sua responsabilização mantida pela Justiça do Acre após decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O caso envolve um acidente causado por um ônibus desgovernado devido a falha mecânica.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça e confirmou o entendimento já definido em primeira instância, rejeitando o recurso apresentado pela empresa de transporte coletivo.
Ônibus desceu de ré e atingiu veículo
De acordo com o processo, o acidente ocorreu em agosto de 2023, quando um ônibus da empresa apresentou problema mecânico enquanto estava em uma via com declive.
Sem controle, o veículo desceu de ré e atingiu o carro da vítima, que trafegava normalmente pela via e não teve tempo de reagir para evitar a colisão.
Danos materiais e abalo emocional foram reconhecidos
Com o impacto, a vítima teve prejuízos materiais no veículo, além de relatar abalo emocional decorrente da situação inesperada e do risco envolvido no acidente.
A Justiça entendeu que o episódio ultrapassou um simples transtorno cotidiano, reconhecendo o direito à indenização tanto por danos materiais quanto morais.
Indenização foi mantida pelo tribunal
A condenação estabelece o pagamento de R$ 12.652,03 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais à vítima.
O valor foi mantido integralmente pelos desembargadores, que rejeitaram o recurso da empresa e confirmaram a sentença anterior.
Responsabilidade objetiva foi aplicada
O relator do caso destacou que empresas de transporte coletivo respondem de forma objetiva pelos danos causados durante a prestação do serviço.
Isso significa que não é necessário comprovar culpa direta da empresa, bastando a demonstração do dano e da relação com a atividade desempenhada.
Falha mecânica não afasta dever de indenizar
Segundo o entendimento do tribunal, a falha mecânica que levou ao acidente é considerada um risco inerente à atividade de transporte coletivo.
Por isso, não pode ser utilizada como justificativa para afastar a responsabilidade da empresa pelos danos causados.
Tese da empresa foi rejeitada
A Ricco Transportes alegou que a responsabilidade pelo acidente seria do motorista do carro atingido, argumento comum em colisões traseiras.
No entanto, os desembargadores entenderam que o caso foi atípico, já que o ônibus se movimentou de forma anormal ao descer de ré sem controle.
Justiça reconheceu legitimidade da vítima
Outro ponto analisado foi a legitimidade do autor da ação. Mesmo não sendo o proprietário formal do veículo, o motorista teve o direito reconhecido por ter sofrido diretamente os prejuízos.
Com isso, a Ricco condenada por acidente teve mantida a obrigação de indenizar, consolidando o entendimento do Judiciário sobre a responsabilidade no transporte público.
Fonte: AC24Horas
Redigido por Acre Atual







