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Justiça manda prender goleiro Bruno após viagem ao Acre sem autorização

A Justiça do Rio de Janeiro revogou o livramento condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes e expediu mandado de prisão contra ele. A decisão foi motivada pelo descumprimento das regras do benefício, após Bruno viajar para o Acre no dia 15 de fevereiro sem autorização judicial. Ele deverá cumprir o restante da pena no regime semiaberto.
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Bruno, que veio para o Acre sem autorização, está sendo considerado foragido pela Justiça do Rio/Foto: Reprodução

A Justiça do Rio de Janeiro determinou, nesta quinta-feira (5), a revogação do livramento condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes e expediu um mandado de prisão para que ele retorne ao sistema prisional. A decisão, assinada pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, da Vara de Execuções Penais, é uma consequência direta da viagem que o ex-atleta fez ao Acre no último dia 15 de fevereiro, sem a devida autorização judicial. Bruno, de 41 anos, foi condenado a 23 anos de prisão pelo assassinato da modelo Eliza Samudio.

O descumprimento das regras

De acordo com a decisão judicial, o benefício do livramento condicional foi concedido a Bruno no início de fevereiro, mas com condições rigorosas, entre elas a proibição de sair do estado do Rio de Janeiro sem prévia autorização do Judiciário e a obrigação de cumprir recolhimento no período noturno. No entanto, poucos dias após a efetivação do benefício, o ex-goleiro descumpriu a regra e viajou para o Acre. O juiz Rafael Estrela Nóbrega foi enfático em sua decisão ao classificar a atitude do apenado. “As condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido. Apenas quatro dias após a efetivação do livramento condicional, o apenado foi para o estado do Acre sem a prévia autorização deste Juízo, em violação às determinações contidas na decisão que concedeu o benefício”, destacou o magistrado.

Da repercussão à decisão final

Durante a semana, o Ministério Público do Rio de Janeiro já havia se manifestado pedindo o retorno de Bruno ao regime fechado, justamente com base no descumprimento das regras. O pedido do MP foi parcialmente atendido pela Justiça. O livramento condicional foi revogado, como solicitado, mas o ex-goleiro não retornará ao regime fechado e sim ao semiaberto. No regime semiaberto adotado no Rio de Janeiro, o detento pode receber autorização para trabalhar durante o dia, mas tem a obrigação de retornar à unidade prisional no período noturno, além de seguir todas as demais determinações impostas pela Justiça. A decisão serve como um alerta sobre a seriedade das condições impostas para a progressão de pena e o livramento condicional, cujo descumprimento implica a imediata perda do benefício.

Fonte: ContilNet Notícias

Redigido por Acre Atual

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