Juiz destacou que postagem ultrapassou a liberdade de expressão; réu recorre em liberdade/ Foto: Reprodução
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A Justiça Federal na Paraíba condenou um homem a dois anos de prisão e 10 dias-multa por publicar conteúdos discriminatórios contra a religião islâmica na rede social X (antigo Twitter). A decisão é da 16ª Vara Federal da Paraíba e foi proferida na última sexta-feira (25). A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de R$ 2 mil. O condenado poderá recorrer da sentença em liberdade.
O caso teve início em outubro de 2023, quando o acusado compartilhou um vídeo acompanhado de comentários em que afirmava que o islamismo apoia o terrorismo e alegava que uma mesquita situada em solo brasileiro funcionaria como sede do grupo Hamas. Na mensagem, ele convocava parlamentares a intervir para impedir construções ligadas à religião no país.
“Vamos embargar essa obra e impedir que o islã seja no futuro o governo aterrorizando nossa pátria”, escreveu o réu na publicação que, até fevereiro de 2024, havia registrado mais de 19,7 mil visualizações na plataforma.
A publicação foi objeto de denúncia registrada na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, por meio do canal Disque 100. O órgão encaminhou o relato ao Ministério Público Federal (MPF), que apresentou a denúncia formal à Justiça.
Durante o processo, o réu confirmou ter feito a postagem, mas argumentou que não tinha o objetivo de discriminar os seguidores do islamismo e ressaltou que apagou o conteúdo posteriormente.
Na avaliação do juiz federal Manuel Maia de Vasconcelos, no entanto, a mensagem extrapolou os limites do direito de crítica e da liberdade de opinião. A sentença observou que, embora o vídeo original tenha sido gravado por outra pessoa, o réu decidiu divulgá-lo acompanhado de textos que reforçaram o tom discriminatório.
De acordo com o MPF, a remoção posterior da mensagem e a
Com informações da ContilNet







