Acre Atual

Justiça Eleitoral manda Pedro Longo retirar propaganda de imóvel sob multa de R$ 1 mil por dia

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Foto: Sérgio Vale/ac24horas

A Justiça Eleitoral do Acre determinou, em publicação feita nesta sexta-feira (28), que o deputado estadual e candidato a deputado federal Pedro Longo retire ou adeque, no prazo de 24 horas, uma propaganda eleitoral instalada na fachada de um imóvel em Cruzeiro do Sul. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil enquanto persistir a irregularidade.

A decisão, em caráter liminar, é do juiz Leandro Leri Gross, relator de uma representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. O processo questiona a propaganda instalada em um imóvel localizado na Rua Desembargador Távora, nº 266, no Centro de Cruzeiro do Sul.

Segundo a representação, o imóvel é utilizado como comitê de apoio à campanha de Pedro Longo. No registro de candidatura, no entanto, o endereço informado pelo candidato como sede de seu comitê central fica na Avenida Ceará, nº 1.158, Sala 3, no bairro Capoeira, em Rio Branco.

A distinção entre os endereços foi um dos pontos considerados pela Justiça Eleitoral. A decisão destaca que a legislação estabelece limites diferentes para a propaganda na sede do comitê central e nos demais comitês de campanha. Enquanto a sede central pode conter inscrição de até 4 metros quadrados, nos demais comitês a divulgação dos dados da candidatura deve respeitar o limite de 0,5 metro quadrado.

Durante fiscalização realizada no imóvel de Cruzeiro do Sul, foi constatado que um banner contendo a imagem do candidato havia sido retirado antes da inspeção. Permaneceu na fachada, entretanto, uma peça com o número da candidatura.

De acordo com o relatório técnico citado na decisão, a peça remanescente media 2,63 metros de altura por 0,56 metro de largura, totalizando uma área de 1,47 metro quadrado. Para o juiz, a dimensão ultrapassa de forma significativa o limite de 0,5 metro quadrado aplicável, em análise preliminar, ao imóvel que não foi indicado como sede do comitê central.

O magistrado também considerou que a análise da propaganda não deve se limitar à observação isolada de cada elemento instalado na fachada, já que a norma eleitoral alcança a utilização conjunta de peças que, justapostas ou não, produzam efeito visual semelhante ao de outdoor.

Na decisão, Leandro Leri Gross ressaltou ainda que a retirada do banner com a fotografia de Pedro Longo antes da fiscalização não afasta a necessidade da análise sobre a peça que permaneceu exposta e teve suas dimensões aferidas tecnicamente.

Com a tutela de urgência deferida, Pedro Longo deverá, no prazo de 24 horas após ser intimado, retirar a propaganda objeto da representação ou adequá-la ao limite máximo de 0,5 metro quadrado.

Caso a ordem não seja cumprida, incidirá multa diária de R$ 1 mil, a partir do término do prazo estabelecido e enquanto persistir a irregularidade. O candidato também deverá comprovar nos autos o cumprimento da determinação.

A decisão é liminar e ainda não representa o julgamento definitivo da representação. Pedro Longo foi intimado para cumprir a ordem e poderá apresentar defesa no prazo de dois dias.

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