A Justiça do Acre deu mais um passo importante na responsabilização de plataformas digitais em casos de crimes cibernéticos. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da empresa Meta Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de uma indenização e multa a um morador do estado vítima de um golpe aplicado via aplicativos de mensagens. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (10).
O caso
A vítima, identificada como G. S. da S., foi abordada por um número internacional no WhatsApp e direcionada ao Telegram, onde lhe foi oferecida uma falsa oportunidade de trabalho que prometia retorno financeiro. Após realizar transferências que somaram R$ 4.544,81, o homem percebeu que havia caído em um golpe e registrou boletim de ocorrência. Na ação judicial, ele solicitou que a Justiça obrigasse a plataforma a fornecer os endereços de IP utilizados na comunicação do número suspeito, informação essencial para rastrear os criminosos.
Decisão e recursos
A Justiça determinou que os dados fossem fornecidos sob pena de multa diária, limitada a R$ 15 mil. A empresa, no entanto, informou que não conseguiu localizar a conta vinculada ao contato usado no golpe. Diante do descumprimento, o juízo da Vara Única de Capixaba converteu a obrigação de entregar os dados em indenização por perdas e danos no valor de R$ 5.785,10 e manteve a multa de R$ 15 mil. A empresa recorreu ao TJAC, alegando que as duas cobranças configurariam “bis in idem” (punição dupla pelo mesmo fato). No entanto, o relator do caso, desembargador Elcio Mendes, destacou que as penalidades têm naturezas jurídicas diferentes, podendo ser aplicadas simultaneamente. A 1ª Câmara Cível seguiu esse entendimento e negou o recurso, confirmando a condenação que totaliza R$ 20.785,10, além de atualizações e juros.
Fonte: ContilNet Notícias
Redigido por Acre Atual







