O bloqueio da frota da Ricco foi determinado pela Justiça do Trabalho no Acre após indícios de descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da empresa de transporte coletivo.
A decisão foi assinada pelo juiz Felipe Taborda, da Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes de Passageiros e Cargas do Estado do Acre (SINTTPAC).
Denúncias apontam série de irregularidades
Segundo o processo, o sindicato apresentou diversas denúncias contra a empresa, incluindo atrasos frequentes no pagamento de salários, falhas no recolhimento de FGTS e INSS, além da supressão de intervalos durante a jornada de trabalho.
Também foram relatadas práticas consideradas antissindicais e a paralisação unilateral de linhas de ônibus, o que teria agravado a situação dos trabalhadores envolvidos.
Justiça identificou risco aos trabalhadores
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que existem elementos suficientes que indicam um passivo trabalhista relevante e risco concreto de prejuízo aos empregados.
De acordo com a decisão, há possibilidade de a empresa comprometer seu patrimônio, o que poderia dificultar o pagamento de dívidas reconhecidas judicialmente.
Veículos não podem ser vendidos ou transferidos
Como medida urgente, a Justiça determinou a indisponibilidade dos bens móveis da empresa, especialmente os veículos que compõem a frota.
Com isso, fica proibida a venda, transferência ou retirada desses veículos do estado do Acre sem autorização judicial, com registro da restrição no sistema Renajud.
Empresa deve apresentar lista de funcionários
A decisão também estabelece que a Ricco Transportes deve apresentar, no prazo de cinco dias, a relação completa de empregados no estado.
O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias, reforçando a necessidade de transparência na gestão trabalhista da empresa.
Órgãos foram acionados para garantir cumprimento
Para assegurar a efetividade da medida, órgãos como o Detran do Acre e a Polícia Rodoviária Federal foram comunicados da decisão judicial.
Essas instituições devem colaborar na fiscalização para impedir qualquer movimentação irregular dos veículos bloqueados.
Bloqueio de valores públicos foi negado
Apesar das medidas adotadas, o juiz negou o pedido de bloqueio de valores vinculados ao poder público municipal, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Ainda assim, foi solicitado que o Município de Rio Branco avalie, de forma voluntária, a retenção de valores eventualmente devidos à empresa, como forma de garantir direitos trabalhistas.
Caso segue em tramitação
O bloqueio da frota da Ricco é uma medida cautelar dentro de um processo que ainda está em andamento na Justiça do Trabalho.
Uma audiência de conciliação já foi marcada para o dia 27 de março, quando as partes deverão buscar um possível acordo ou apresentar novas informações ao processo.
Fonte: AC24Horas
Redigido por Acre Atual







