O Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (ISE) deu um passo importante para garantir mais transparência e controle na gestão dos recursos gerados dentro das próprias unidades de internação. Por meio da Portaria nº 049, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (24), o órgão regulamentou a forma como o dinheiro arrecadado com projetos produtivos e pedagógicos deve ser administrado e prestado contas. A medida em que o ISE regulamenta prestação de contas de projetos em unidades socioeducativas abrange atividades como horticultura, panificação, barbearia, costura e salão de beleza.
Objetivo e Abrangência da Norma
A portaria, assinada pelo presidente Mário Cesar Souza de Freitas, estabelece normas para o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros oriundos de projetos desenvolvidos nas unidades de internação e semiliberdade em todo o estado. O principal objetivo é padronizar os procedimentos de registro, aplicação e fiscalização dos valores arrecadados, garantindo que o dinheiro seja utilizado de forma correta e dentro das finalidades socioeducativas.
De acordo com o texto, os recursos obtidos com a venda de produtos ou prestação de serviços (como pães, hortaliças, cortes de cabelo, etc.) poderão ser utilizados para três finalidades principais: custear a continuidade dos próprios projetos, atender diretamente as necessidades dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou, quando devidamente justificado, apoiar familiares vinculados ao processo socioeducativo. A iniciativa visa justamente assegurar que esse dinheiro tenha um destino lícito e bem documentado.
Comissões Internas e Obrigações Mensais
Para colocar a nova regra em prática, a portaria determina a criação de uma Comissão Interna de Controle Financeiro em cada unidade que execute projetos geradores de receita. A comissão terá uma composição específica: será presidida pelo diretor da unidade, terá o coordenador técnico como secretário e um servidor administrativo como tesoureiro. Esse grupo será o responsável direto pelo controle, guarda e correta aplicação dos recursos.
A prestação de contas não será uma tarefa esporádica. A norma exige que seja feita mensalmente, com um relatório detalhado encaminhado à Diretoria Executiva Operacional do instituto até o terceiro dia útil do mês seguinte. O documento deve vir acompanhado de um relatório financeiro, um demonstrativo claro de entradas e saídas e todos os documentos comprobatórios das despesas e receitas. Com a medida o órgão busca alinhar suas práticas aos princípios da transparência e da eficiência na gestão pública.
Fonte: Ac24horas
Redigido por Acre Atual







