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Homem é condenado a 5 anos de prisão por importunação sexual contra servidoras públicas em Rio Branco

Justiça do Acre condena homem a cinco anos de prisão por importunação sexual contra servidoras públicas em Rio Branco.
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O relator do caso, o desembargador Lois Arruda, considerou em seu voto o princípio do melhor interesse da criança O relator do caso, o desembargador Lois Arruda, considerou em seu voto o princípio do melhor interesse da criança/Foto: TJAC
O relator do caso, o desembargador Lois Arruda, considerou em seu voto o princípio do melhor interesse da criança O relator do caso, o desembargador Lois Arruda, considerou em seu voto o princípio do melhor interesse da criança/Foto: TJAC

A Justiça do Acre proferiu, nesta terça-feira (3), uma sentença condenatória de cinco anos de reclusão contra um homem acusado de praticar importunação sexual contra servidoras públicas no ambiente de trabalho, em Rio Branco. A decisão, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e fixou o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, além do pagamento de multa.

O crime e a fundamentação legal

De acordo com a sentença, os atos praticados pelo réu se enquadram perfeitamente no crime de importunação sexual, tipificado no artigo 215-A do Código Penal. Este dispositivo legal caracteriza a infração como a prática de ato libidinoso contra alguém, sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A juíza Isabelle Sacramento, responsável pelo caso, considerou que tanto a materialidade (a existência do crime) quanto a autoria ficaram cabalmente comprovadas durante toda a instrução processual, que incluiu a coleta de provas e depoimentos.

O valor da palavra das vítimas

Na decisão, a magistrada deu especial destaque aos depoimentos das servidoras públicas que sofreram a importunação sexual. Os relatos foram considerados firmes, coerentes e harmonicamente alinhados com as demais provas reunidas nos autos do processo, que tramita em sigilo. “Em crimes dessa natureza, a palavra da vítima assume especial relevância quando harmônica com o conjunto probatório”, ressaltou a juíza Isabelle Sacramento em sua sentença. Este entendimento segue a jurisprudência consolidada nos tribunais superiores, que reconhece a dificuldade de produção de provas materiais em delitos sexuais, conferindo peso significativo ao testemunho das vítimas quando consistente e corroborado.

A pena e o regime inicial

A pena aplicada ao condenado foi de cinco anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. A definição do regime levou em consideração as circunstâncias judiciais analisadas no caso concreto, conforme prevê a legislação penal. Além da prisão, o réu também foi condenado ao pagamento de multa, cujo valor não foi detalhado na divulgação oficial. A sentença representa uma resposta do Judiciário a práticas que violam a dignidade e a liberdade sexual das vítimas, especialmente em um contexto de ambiente laboral.

Possibilidade de recurso

A decisão da 1ª Vara Criminal de Rio Branco não é definitiva. Cabe recurso por parte da defesa do condenado, que pode ser interposto junto ao Tribunal de Justiça do Acre. Caso a defesa opte por recorrer, o processo será reexaminado por uma instância superior, que poderá manter, reformar ou anular a sentença. O processo segue sob segredo de justiça, medida comum em casos que envolvem crimes contra a dignidade sexual, visando proteger a identidade e a intimidade das vítimas.

Fonte: ContilNet Notícias

Redigido por Acre Atual

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