O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Acre, ajuizou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra o deputado estadual Clodoaldo Rodrigues (PP), que tenta a reeleição para retornar a uma das 24 cadeiras da Assembleia Legislativa a partir de 2027. A medida visa barrar o pedido de registro do parlamentar com base em inelegibilidade decorrente da rejeição de suas contas públicas relativas ao período em que atuou como Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul, no exercício financeiro de 2019.
De acordo com a manifestação do MPE, as contas de Clodoaldo Rodrigues relativas ao ano de 2019 foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) por meio do Acórdão nº 13.867/2023. Entre as diversas falhas apontadas pela Corte de Contas, destacam-se:
Contratações de serviços e aquisições de materiais sem a comprovação de realização de processos licitatórios, incluindo despesas vultosas com passagens, locomoção e serviços de terceiros.
Falhas graves e não comprovação dos recolhimentos de obrigações patronais ao INSS referentes a diversos meses de 2019 e ao 13º salário, além de pagamentos fora do prazo com incidência de juros e multas.
Divergências de valores em balanços patrimoniais, folhas de pagamento e lançamentos incorretos de exercícios anteriores.
Em decorrência dessas ilegalidades, o TCE/AC condenou o ex-gestor ao ressarcimento ao Erário no valor de R$ 162.747,80, além do pagamento de multa acessória proporcional ao dano (R$ 16.274,78) e multa-sanção de R$ 5.860,00.
Para o Ministério Público Eleitoral, o caso preenche todos os requisitos da alínea “g” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990, que configura inelegibilidade por rejeição de contas decorrente de irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa. O órgão ministerial destacou ainda que a Justiça Comum Estadual (2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul) já recebeu a petição inicial de uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o político, reconhecendo indícios de dispensa indevida de licitação.
Como a decisão do Tribunal de Contas transitou em julgado em 2023 e não possui suspensão judicial, os efeitos da inelegibilidade se estendem até o ano de 2031. Diante disso, o MPE requereu a citação do candidato para apresentação de defesa e, ao final, o indeferimento definitivo de sua candidatura ao legislativo estadual.







