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Feijó publica pacote de leis com Refis, desconto de 15% no IPTU e reajustes para servidores da educação

Prefeito Railson Ferreira sanciona medidas que incluem programa de recuperação fiscal com descontos em juros e multas, incentivo para pagamento à vista do IPTU e gratificações para coordenadores pedagógicos e professores de alfabetização.
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Contas Saldo
Foto: Internet

A Prefeitura de Feijó iniciou o ano com um pacote robusto de medidas que impactam tanto os contribuintes quanto os servidores municipais. Nesta sexta-feira (27), o prefeito Railson Ferreira (Republicanos) sancionou uma série de leis que abrangem desde a recuperação fiscal e incentivos tributários até a valorização dos profissionais da educação e a reestruturação administrativa. A principal informação é que Feijó publicou pacote de leis com Refis, descontos no IPTU e reajustes para servidores, em um esforço para equilibrar as contas e reconhecer o funcionalismo.

Refis Municipal e Desconto no IPTU

Uma das principais novidades é a criação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis Municipal), instituído pela Lei nº 1.238/2026. O programa permite a regularização de créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, estejam ou não inscritos em dívida ativa ou judicializados. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem aderir, com descontos que chegam a 100% sobre juros e multas para pagamento à vista. Há também opções de parcelamento em até 36 meses com reduções escalonadas. O prazo para adesão vai até 30 de junho de 2026.

Na área tributária, a Lei nº 1.239/2026 autoriza um desconto de 15% no IPTU 2026 para os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única, até o vencimento da primeira parcela. O imposto também poderá ser parcelado em três vezes, nos meses de junho, julho e agosto, sem incidência de multa ou juros.

Valorização dos Profissionais da Educação

O pacote é especialmente generoso com a área da educação. A Lei nº 1.240/2026 institui uma gratificação de 20% sobre o salário base do professor para servidores que exerçam a função de coordenador pedagógico na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.

A Lei nº 1.242/2026 estabelece uma gratificação mensal de R$ 250 para professores lotados exclusivamente nas turmas seriadas de alfabetização (1º e 2º anos), alinhada às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Já a Lei nº 1.243/2026 atualiza o piso salarial do magistério municipal, adequando-o ao Piso Salarial Profissional Nacional fixado para 2026. O vencimento inicial para jornada de 40 horas semanais passa a ser de R$ 5.130,63, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro. Por fim, a Lei nº 1.244/2026 atualiza a tabela de vencimentos dos cargos de apoio administrativo da rede municipal de ensino.

Reestruturação Administrativa

No âmbito administrativo, a Lei nº 1.241/2026 reestrutura o setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, criando novos cargos comissionados e definindo atribuições. As novas legislações já estão em vigor, e as despesas decorrentes das medidas ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária do município, observando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com todas essas medidas, buscando um ano de 2026 com mais justiça fiscal e valorização do funcionalismo.

Fonte: Ac24horas

Redigido por Acre Atual

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