Escolas de educação básica de todo o Brasil, incluindo as redes pública e privada, têm a partir de agora um compromisso fundamental com a gestão educacional. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) deu início à segunda fase do Censo Escolar 2025, período em que os gestores devem declarar a situação final dos alunos. O prazo para preenchimento no Sistema Educacenso vai até o dia 30 de março.
O que Deve ser Declarado?
Nesta etapa, o foco está em informar ao Inep o rendimento e a movimentação de cada estudante que foi matriculado e declarado na primeira fase da pesquisa. Isso significa que as escolas precisam registrar, aluno por aluno, se ele foi aprovado ou reprovado ao final do ano letivo de 2025. Além disso, devem ser comunicadas situações como transferência, abandono ou óbito.
A segunda fase do Censo Escolar 2025 é crucial para a construção de indicadores educacionais precisos. É com base nessas informações que o governo federal calcula as taxas de rendimento e de abandono escolar. Esses dados, combinados com o desempenho dos alunos no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), são utilizados para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), um dos principais termômetros da qualidade do ensino no país.
Importância e Responsabilidade dos Gestores
O Inep alerta para a necessidade de rigor e precisão no preenchimento. Informações incorretas sobre aprovação, reprovação, transferência ou abandono podem comprometer os resultados, distorcendo a realidade da instituição e da rede de ensino. Por isso, os gestores devem basear suas declarações em documentação oficial da escola, como diários de classe, controles de frequência, fichas de matrícula e históricos escolares.
A legislação é clara quanto à responsabilidade: a documentação que comprova as informações pode ser solicitada a qualquer momento pelo Ministério da Educação (MEC), pelo Inep, pelo Ministério Público e por órgãos de controle. A inclusão de informação inadequada, se comprovada omissão ou falsidade, está sujeita a processos administrativos, civis e penais. A seriedade com que os gestores tratam a segunda fase do Censo Escolar 2025 reflete diretamente na confiabilidade das estatísticas educacionais e nas políticas públicas que delas derivam.
Cronograma e Orientações
O cronograma da etapa é o seguinte:
- Coleta: de 19 de fevereiro a 30 de março de 2026.
- Disponibilização de relatórios preliminares: 31 de março de 2026.
- Período de retificação: de 31 de março a 14 de abril de 2026, para correção de possíveis inconsistências.
O Inep disponibiliza em seu site o “Caderno de conceitos e orientações da 2ª etapa do Censo Escolar 2025”, com instruções detalhadas para o preenchimento. O cumprimento do prazo e a qualidade da informação são essenciais para que os dados da segunda fase do Censo Escolar 2025 possam ser usados de forma eficaz na formulação de políticas educacionais, no repasse de recursos e no planejamento de cada rede de ensino, contribuindo para a melhoria da educação básica em todo o Brasil.
Fonte: Agência Brasil
Redigido por Acre Atual







