A Câmara Municipal de Epitaciolândia terá um acréscimo nos custos de pessoal para este ano. O prefeito Sérgio Lopes (PL) sancionou a Lei Municipal nº 571, que institui o pagamento de auxílio-alimentação aos parlamentares e aos servidores do Legislativo. A norma, publicada nesta terça-feira (24), oficializa e sanciona auxílio-alimentação para vereadores e servidores da Câmara com valores específicos para cada categoria.
Valores e Vigência do Benefício
De acordo com o texto da lei, o auxílio-alimentação foi fixado em R$ 700 mensais para os vereadores e R$ 450 para os servidores da Câmara Municipal. O benefício terá validade para o exercício financeiro de 2026, com pagamento previsto no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro deste ano.
A lei estabelece que o auxílio tem caráter indenizatório, ou seja, não será incorporado aos subsídios ou vencimentos dos beneficiários. Isso significa que ele não possui natureza salarial, não serve de base de cálculo para outras vantagens (como férias ou 13º salário) e não sofre incidência de contribuição previdenciária. O pagamento também é condicionado ao efetivo exercício das funções, não sendo devido em casos de afastamento sem remuneração ou durante o cumprimento de penalidades administrativas.
Condicionantes Legais e Orçamentárias
A norma que resultou no auxílio-alimentação para vereadores e servidores da Câmara traz dispositivos que buscam adequar o benefício às regras fiscais. O pagamento está condicionado à existência de dotação orçamentária própria para 2026, à disponibilidade financeira do Legislativo e, crucialmente, ao cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta do orçamento da própria Câmara Municipal. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos financeiros são retroativos a 1º de fevereiro de 2026, o que significa que os vereadores e servidores deverão receber os valores referentes aos meses já transcorridos. A medida não gera direito adquirido ou expectativa de continuidade após o término de sua vigência em dezembro.
Fonte: Ac24horas
Redigido por Acre Atual







