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Dia Internacional da Mulher: conheça leis e medidas que fortalecem a proteção das mulheres no Acre

No Dia Internacional da Mulher, um panorama das principais leis e políticas públicas criadas no Acre para proteger e amparar as mulheres.
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As iniciativas demonstram um movimento crescente de fortalecimento da rede de proteção às mulheres no Acre | Foto: Freepik

A data de 8 de março, Dia Internacional da Mulher, é um marco para a reflexão sobre as conquistas e os desafios na luta por igualdade e proteção. No Acre, esse esforço tem se materializado em um arcabouço legal e em políticas públicas criadas nos últimos anos para fortalecer a rede de apoio e garantir direitos às mulheres. De leis voltadas ao acolhimento de vítimas a programas de assistência social, o estado busca avançar no enfrentamento à violência e na promoção da saúde feminina.

Atendimento humanizado e inclusivo

Uma das primeiras medidas que visam garantir o acesso de todas à justiça é a Recomendação nº 001/2017 do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). O documento orienta as delegacias de polícia a oferecerem atendimento especializado e sem discriminação a mulheres transexuais e travestis que sejam vítimas de violência doméstica. A iniciativa busca assegurar que o acolhimento humanizado chegue a todas, independentemente de identidade de gênero.

Amparo a órfãos e assistência social

O impacto da violência extrema também passou a ser tratado de forma específica pela legislação. Em Rio Branco, a Lei Municipal nº 2.437/2022 criou o Programa Órfãos do Feminicídio, oferecendo assistência a crianças que perderam suas mães para esse crime. No âmbito estadual, a Lei nº 4.065/2022 instituiu uma política semelhante, estabelecendo diretrizes para garantir suporte social, psicológico e educacional a essas vítimas indiretas, um passo fundamental para romper o ciclo de sofrimento.

Prevenção, acolhimento e saúde

Diversas outras leis foram sancionadas para ampliar a proteção e a qualidade de vida das mulheres acreanas. A Lei nº 4.120/2023 criou o programa “Zona Segura”, que estabelece protocolos de atendimento e ações de proteção para reduzir a violência contra mulheres em bares, casas noturnas e outros estabelecimentos de lazer. A Lei nº 4.615, por sua vez, garante prioridade na emissão de documentos para vítimas de violência doméstica que tiveram seus itens retidos ou destruídos pelo agressor, um auxílio prático e necessário. Na área da saúde, a Lei nº 4.614/2025 instituiu a política estadual de conscientização e atenção integral à saúde das mulheres no climatério, além de criar uma semana dedicada ao tema. Mais recentemente, em janeiro de 2026, a Lei nº 4.773 criou o Programa de Apoio Psicológico para mulheres vítimas de violência doméstica, ampliando o atendimento especializado na rede pública. Por fim, uma mudança estrutural importante veio com a Lei nº 4.168/2023, que instituiu o Orçamento Sensível ao Gênero, um mecanismo que orienta a elaboração do orçamento público para que ele contemple e financie políticas de promoção da igualdade e direitos das mulheres, garantindo que a proteção não fique apenas no papel.

Fonte: ContilNet Notícias

Redigido por Acre Atual

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