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Corrida partidária: deputados do Acre têm menos de 20 dias para trocar de partido; saiba mais

O relógio está correndo para os deputados estaduais e federais do Acre que pretendem trocar de partido. A janela partidária, período em que a migração de legenda é permitida sem risco de perda de mandato, iniciou em 5 de março e se encerra no próximo dia 3 de abril. Dezenas de parlamentares no estado devem se movimentar nos bastidores, com o MDB sendo um dos partidos que mais deve receber novos filiados. A regra vale apenas para cargos proporcionais e não se aplica a vereadores eleitos em 2024.
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Deputados do Acre têm menos de 20 dias para trocar de partido/Foto: Reprodução

Os deputados estaduais e federais do Acre que desejam disputar a reeleição por uma nova legenda estão na reta final para tomar uma decisão. A janela partidária, período em que a troca de partido é permitida sem o risco de perda de mandato por infidelidade partidária, começou no dia 5 de março e termina em 3 de abril. Restam, portanto, menos de 20 dias para as movimentações.

Articulações nos bastidores

Dezenas de parlamentares no estado devem aproveitar o período para se reorganizar politicamente visando as eleições de outubro. De acordo com apurações do ContilNet, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) é um dos partidos que mais deve receber novos filiados durante esta janela partidária. As negociações e conversas nos bastidores já estão em ritmo acelerado para definir o novo tabuleiro político da sucessão estadual e federal.

O que é a janela partidária

Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a janela partidária é um mecanismo que permite a reorganização das forças políticas. Ela é aberta nos anos eleitorais, sete meses antes do primeiro turno, que em 2026 será em 4 de outubro. É importante destacar que o benefício se aplica apenas aos detentores de mandatos proporcionais (deputados federais, estaduais e distritais). Vereadores eleitos em 2024 não podem usar a janela deste ano, pois não estão em fim de mandato. Já ocupantes de cargos majoritários, como governadores e senadores, podem trocar de partido a qualquer momento sem justa causa, mas precisam observar outros prazos eleitorais, como o da desincompatibilização.

Fonte: ContilNet Notícias

Redigido por Acre Atual

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