As contratações contínuas da PGE do Acre passaram a ter critérios mais definidos após a publicação de uma nova portaria no Diário Oficial do Estado. O documento estabelece quais fornecimentos e serviços podem ser considerados essenciais e contínuos no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado.
A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 134/2026 e tem como objetivo padronizar procedimentos administrativos de acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Lista inclui itens do dia a dia e serviços diversos
Entre os itens classificados como fornecimentos contínuos estão produtos comuns à rotina administrativa, como água mineral com ou sem gás, café em pó e açúcar. A lista também chama atenção por incluir a confecção e entrega de coroas de flores, além de materiais de higiene, limpeza e expediente.
Outros itens previstos incluem gás de cozinha, utensílios descartáveis, cartuchos e toners de impressão, equipamentos de proteção individual e até licenças de software utilizadas pela instituição.
Serviços essenciais também entram na lista
A portaria não se limita apenas ao fornecimento de produtos. Ela também define uma série de serviços considerados contínuos, como vigilância armada, telefonia fixa e móvel, internet, limpeza, jardinagem, portaria e manutenção de sistemas e equipamentos.
Esses serviços são considerados fundamentais para o funcionamento regular da administração pública e precisam ser mantidos sem interrupções, garantindo a continuidade das atividades institucionais.
Contratos podem ultrapassar 12 meses
De acordo com a nova regulamentação, contratos relacionados a essas contratações contínuas da PGE do Acre poderão ter prazo inicial superior a 12 meses, desde que haja justificativa técnica e planejamento adequado por parte da administração.
Essa flexibilização permite maior organização e previsibilidade na gestão pública, evitando a necessidade de processos licitatórios frequentes para serviços essenciais.
Objetivo é garantir segurança jurídica
A Procuradoria-Geral do Estado destacou que a regulamentação busca oferecer maior segurança jurídica e eficiência administrativa nas contratações realizadas pelo órgão.
Ao definir de forma clara quais itens e serviços são considerados contínuos, a instituição pretende reduzir inconsistências nos processos e alinhar suas práticas à legislação federal vigente.
Padronização segue nova Lei de Licitações
A medida está alinhada à Lei nº 14.133/2021, que modernizou as regras de licitações e contratos no Brasil. A legislação estabelece diretrizes para contratação pública, incluindo critérios para serviços contínuos e planejamento de compras governamentais.
Com isso, as contratações contínuas da PGE do Acre passam a seguir um modelo mais estruturado, garantindo maior transparência e eficiência na utilização de recursos públicos.
Fonte: AC24Horas
Redigido por Acre Atual







