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Cartório eleitoral de Sena alerta moradores sobre prazo para emissão e regularização do título de eleitor

O Fórum Eleitoral da 3ª Zona, em Sena Madureira, alerta os moradores sobre o prazo final para emissão do primeiro título e regularização do cadastro eleitoral: 6 de maio. Atualmente, o município tem mais de 5 mil títulos cancelados e 840 suspensos. A regularização é essencial para votar nas eleições de 2026.
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Cartório eleitoral de Sena alerta moradores sobre prazo para emissão e regularização do título de eleitor/Foto: Reprodução

O eleitor de Sena Madureira precisa ficar atento ao calendário da Justiça Eleitoral. O Fórum Eleitoral da 3ª Zona, responsável pelo município, emitiu um alerta nesta sexta-feira (6) sobre o prazo para a emissão do primeiro título de eleitor e para a regularização de pendências no cadastro. O atendimento para esses serviços estará disponível até o dia 6 de maio. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado temporariamente para a organização das eleições e só será reaberto após o pleito.

Situação crítica no município

A orientação do cartório ganha ainda mais importância diante dos números divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). Sena Madureira, que é o terceiro maior colégio eleitoral do estado, com mais de 30 mil eleitores aptos, enfrenta uma situação delicada: atualmente, mais de 5 mil títulos estão cancelados e outros 840 registros encontram-se suspensos. Isso significa que milhares de cidadãos estão impedidos de exercer o direito ao voto nas eleições deste ano e podem sofrer outras restrições, como dificuldades para obter passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino.

Documentos necessários e recomendação

De acordo com o chefe do cartório eleitoral, Rafael Rarisson, a recomendação é que os eleitores procurem o atendimento com a máxima antecedência, evitando a corrida de última hora que costuma ocorrer próximo ao prazo final. Para realizar a emissão do primeiro título de eleitor ou atualizar a situação cadastral, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Em alguns casos específicos, a certidão de nascimento também pode ser aceita. A Justiça Eleitoral reforça que manter a situação regularizada é um ato de cidadania essencial para garantir a participação no processo democrático e evitar futuras dores de cabeça com a documentação.

Fonte: ContilNet Notícias

Redigido por Acre Atual

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