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Banco é condenado a indenizar funcionária por obrigá-la a fazer “dancinhas” para o TikTok

Justiça do Trabalho de Minas Gerais considerou que a prática, associada à cobrança abusiva de metas, configurou assédio moral. Instituição terá que pagar R$ 10 mil por danos morais à ex-empregada.
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Justiça
Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A pressão por resultados e a busca por engajamento nas redes sociais levaram uma instituição bancária a ser condenada pela Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a sentença que obriga o banco a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma ex-funcionária por assédio moral. O motivo? A exigência de que ela e outros colegas participassem de “dancinhas” para vídeos publicados no TikTok e Instagram, somada a uma cobrança excessiva por metas. O caso emblemático em que um banco foi condenado por obrigar funcionária a fazer dancinha para TikTok serve como alerta para os limites do poder empresarial.

O Que Disse a Funcionária e as Testemunhas

De acordo com o processo, a trabalhadora relatou que era submetida a uma intensa e constante pressão para cumprir metas, com cobranças realizadas pessoalmente, por e-mail, telefone e durante reuniões. Além disso, um elemento inusitado e constrangedor fazia parte da rotina: os empregados eram obrigados a participar de coreografias comemorativas, as chamadas “dancinhas”, que eram gravadas e postadas nas redes sociais da instituição. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a versão, descrevendo que as gravações causavam constrangimento e expunham publicamente os funcionários.

O banco, em sua defesa, contestou as acusações, argumentando que os vídeos teriam sido publicados por outra funcionária e que o tratamento com a equipe sempre foi respeitoso. No entanto, as provas e os depoimentos colhidos ao longo da ação judicial mostraram uma realidade diferente, levando à condenação. A decisão em que o banco foi condenado por obrigar funcionária a fazer dancinha para TikTok foi proferida pela 11ª Turma do TRT-MG.

O Entendimento da Justiça

A relatora do caso, desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, explicou em seu voto que a cobrança por metas, dentro de certos limites, é inerente à atividade empresarial. No entanto, essa prática se torna abusiva e configura assédio moral quando extrapola os limites do poder diretivo do empregador, gerando pressão excessiva e, especialmente, quando submete o trabalhador a situações vexatórias e de exposição pública não desejada.

Para os magistrados, a combinação da pressão desmedida por resultados com a obrigatoriedade de participar de gravações de danças para as redes sociais, contra a vontade da empregada, demonstrou claramente o dano moral sofrido. A condenação de R$ 10 mil foi mantida, considerando a gravidade da conduta e seu caráter pedagógico. O caso agora segue para uma possível análise de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas já serve como um importante precedente sobre os limites do que as empresas podem exigir de seus funcionários em nome do marketing ou do “clima organizacional”.

Fonte: Metrópoles

Redigido por Acre Atual

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