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Assistentes educacionais questionam demissões em Sena; SEE se manifesta sobre critérios

Assistentes educacionais e mediadores de Sena Madureira, contratados por processo seletivo de 2023, questionam o encerramento de seus contratos. Eles alegam que profissionais com pior classificação permanecem ativos.
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Assistentes educacionais questionam demissões em Sena/Foto: Reprodução

Uma situação envolvendo profissionais da educação em Sena Madureira gerou dúvidas e questionamentos sobre os critérios utilizados pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) para o encerramento de contratos temporários. Assistentes educacionais e mediadores, aprovados no processo seletivo simplificado de 2023, procuraram a reportagem para relatar o que consideram uma falta de transparência nos desligamentos. A SEE, por sua vez, emitiu uma nota oficial esclarecendo os procedimentos adotados.

A queixa dos profissionais

De acordo com os relatos, que foram feitos sob a condição de anonimato, alguns profissionais tiveram seus contratos encerrados sob a justificativa de ausência de demanda nas unidades escolares. No entanto, os trabalhadores afirmam que há casos em que pessoas com classificação inferior no processo seletivo de 2023 continuam atuando normalmente nas escolas. O grupo alega que o processo seletivo teria validade até 2027 e que a expectativa era de que eventuais desligamentos respeitassem a ordem de classificação, como, segundo eles, teria sido mencionado em declarações anteriores do próprio secretário. “Tudo que nós queremos é que a demissão seja por ordem de classificação. Estamos bem colocados no processo seletivo e quem está em posições mais abaixo continua trabalhando”, afirmou um dos profissionais. Eles também apontam que há escolas com necessidade de mediadores para acompanhamento de alunos com demandas específicas.

A posição da SEE

Procurada para esclarecer a situação, a Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) enviou uma nota assinada pelo secretário Aberson Carvalho. No documento, a pasta esclarece que os contratos dos profissionais são de natureza temporária, firmados para atender demandas específicas e por período determinado, estando em conformidade com a legislação. Em relação ao principal ponto de questionamento, a nota é taxativa: “não há amparo legal que determine que desligamentos ou encerramentos contratuais devam seguir a ordem de classificação do processo seletivo”. A SEE explica que a classificação é um critério utilizado apenas para a convocação inicial dos candidatos. Após a contratação, a permanência do profissional passa a depender, principalmente, da demanda existente nas unidades escolares e das necessidades de reorganização da rede. A secretaria reafirmou seu compromisso com a transparência e com a legalidade dos procedimentos, assegurando que todas as ações seguem os princípios da administração pública e do interesse público.

Fonte: ContilNet Notícias

Redigido por Acre Atual

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