A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a reintegração de posse de parte de uma propriedade rural localizada na região da Colônia Cinco Mil, em Rio Branco, em favor do Centro Fluente Luz Universal Wilson Carneiro de Souza (Cefluwcs), uma instituição religiosa. A decisão, publicada na última quarta-feira (11), põe fim a uma disputa judicial sobre os limites da ocupação no imóvel.
Origem da disputa
De acordo com os autos, a entidade religiosa possuía uma área de aproximadamente 61 hectares, onde realizava atividades religiosas e sociais e cultivava plantas como o jagube. Inicialmente, a instituição autorizou que moradores construíssem pequenas residências em uma parte da propriedade. No entanto, com o tempo, os ocupantes teriam expandido a área ocupada para além do limite autorizado e passaram a restringir o acesso da entidade a outros trechos do imóvel, o que motivou a ação judicial.
Decisão do TJAC
A sentença de primeiro grau, que determinou a reintegração da entidade na posse das áreas excedentes, foi mantida pelo TJAC. A decisão assegura aos moradores apenas um perímetro de 100 metros por 100 metros ao redor de suas residências, que foi o espaço originalmente cedido. O relator do recurso no Tribunal afastou os argumentos da defesa de um dos ocupantes, que alegava morar no local há mais de quatro décadas e pleiteava direito de usucapião. O magistrado esclareceu que a permanência se deu por mera autorização, o que caracteriza detenção, e não posse, nos termos do Código Civil. O esbulho, ou seja, a perda da posse, ficou configurado quando houve a expansão da área ocupada e o impedimento de acesso da entidade ao restante da propriedade.
Fonte: ContilNet Notícias
Redigido por Acre Atual







