TCU define coeficiente do Acre para repasse do IPI-Exportação de 2027

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O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou nesta quarta-feira, 29, a Decisão Normativa nº 222/2026, que estabelece os coeficientes de participação dos estados no rateio de 10% da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) destinado às unidades da Federação em 2027. O Acre ficou com coeficiente de 0,029019%.

O índice é calculado com base no desempenho das exportações de produtos industrializados de cada estado entre julho de 2025 e junho de 2026. No caso acreano, o volume considerado pelo TCU foi de US$ 53,76 milhões em exportações, o que correspondeu inicialmente a uma participação de 0,023844% no total nacional.

Como São Paulo e Rio de Janeiro atingiram o limite máximo de 20% previsto na Constituição Federal para o rateio, parte do excedente foi redistribuída entre os demais estados. Com isso, o Acre recebeu um acréscimo de 0,005175 ponto percentual, elevando seu coeficiente final para 0,029019%.

Na Região Norte, o Acre aparece entre os menores coeficientes de participação. O Pará lidera com 6,988397%, seguido por Amazonas (0,520871%), Rondônia (0,649831%), Tocantins (0,480077%), Amapá (0,031462%) e Roraima (0,055976%).

Os coeficientes passarão a produzir efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027. Os estados terão prazo de 30 dias, contado da publicação da decisão, para apresentar eventual contestação ao TCU.

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