A Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas em Meio Aberto e Semiaberto da Comarca de Rio Branco publicou nesta terça-feira, 28, a Portaria nº 3164/2026, que estabelece regras específicas para pessoas em cumprimento de pena no regime semiaberto durante a realização da Expoacre 2026.
A medida, assinada pela juíza de Direito Adimaura Souza da Cruz, determina a criação de áreas de exclusão para monitorados por tornozeleira eletrônica durante o período da feira agropecuária, que será realizada entre os dias 1º e 9 de agosto de 2026, no Parque de Exposições Wildy Viana, no Segundo Distrito da capital.
Conforme a portaria, o Parque de Exposições Wildy Viana e suas áreas próximas, em um raio de 500 metros, serão considerados área de exclusão para os ressocializandos que cumprem pena no regime semiaberto durante o horário de funcionamento do evento.
A determinação também inclui como áreas proibidas locais como a cavalgada da Expoacre, bares, boates, botequins, prostíbulos e outros ambientes com grande concentração de pessoas. Segundo o documento, área de exclusão é aquela em que o monitorado, por decisão judicial, fica impedido de frequentar ou se aproximar.
A portaria estabelece que, caso seja identificado o descumprimento das condições impostas, a Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (UMEP-AC) deverá adotar os procedimentos previstos na legislação.
As abordagens aos monitorados deverão ocorrer de forma individualizada, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aplicação e acompanhamento do monitoramento eletrônico.
A decisão leva em consideração dados estatísticos da Diretoria de Monitoramento Eletrônico (DME) do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC), que apontam maior incidência de violações e intercorrências envolvendo pessoas monitoradas durante períodos festivos e eventos de grande concentração popular.
A Justiça destacou ainda que o monitorado tem obrigação de cumprir orientações da Central de Monitoramento, responder aos contatos e respeitar as áreas determinadas pelo juízo.
A portaria prevê uma exceção para ressocializandos que precisem trabalhar durante a Expoacre em locais ou horários que possam entrar em conflito com as restrições.
Os pedidos de autorização deverão ser apresentados entre 24 e 31 de julho de 2026, mediante protocolo administrativo junto à Direção da DME/Iapen-AC, com documentos que comprovem o vínculo de trabalho e a necessidade da atividade no período. Também será possível solicitar autorização por meio de petição fundamentada nos autos da execução penal.
Pedidos feitos após o prazo somente serão analisados em situações excepcionais, quando houver justificativa para a apresentação fora do período estabelecido.







