A Prefeitura de Sena Madureira publicou nesta terça-feira, 28, a Lei nº 958, que altera o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores da Educação Pública municipal para reajustar os vencimentos dos professores da rede. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (28) e tem efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
A legislação, assinada pelo prefeito Gerlen Diniz (Progressistas), modifica os Anexos I e II da Lei Municipal nº 735/2022, atualizando as tabelas salariais dos cargos de Professor Nível I (ensino médio, jornada de 25 horas semanais) e Professor Nível II (ensino superior, jornada de 25 horas semanais).
Para os professores de Nível I, a Classe A recebeu reajuste de 6,27%, elevando o vencimento-base de R$ 2.514,55 para R$ 2.672,21. As demais classes da carreira mantêm o critério de progressão previsto no PCCR, com acréscimo de 6% sobre o valor inicial da tabela.
Já os professores de Nível II terão a Classe A equiparada ao valor proporcional do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério para uma jornada de 25 horas semanais. Com isso, o vencimento inicial passa a ser de R$ 3.206,64, enquanto as demais classes seguem a estrutura de progressão já estabelecida no plano de carreira.
A nova tabela salarial prevê que os vencimentos dos professores de Nível I variem de R$ 2.672,21, na Classe A, até R$ 4.115,20, na Classe J. Para os docentes de Nível II, os salários passam a variar entre R$ 3.206,64 e R$ 4.938,23.
A lei também determina que permanecem inalteradas as regras de progressão, promoção e demais dispositivos do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração. Segundo o texto, as despesas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, incluindo recursos da Secretaria Municipal de Educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).







