O vereador de Rio Branco e presidente do Partido dos Trabalhadores no Acre, André Kamai, apresentou embargos de declaração contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que o condenou por propaganda eleitoral antecipada negativa em ação movida pelo senador Marcio Bittar (União Brasil). A movimentação processual foi publicada nesta quinta-feira (23) e certifica que o recurso foi apresentado dentro do prazo legal.
Na certidão, o Tribunal reconhece a tempestividade dos embargos de declaração apresentados por André Kamai contra o Acórdão nº 7.369/2026. Em seguida, o relator do processo, juiz Jair Araújo Facundes, determinou a abertura de vista para que Marcio Bittar, na condição de embargado, apresente manifestação, caso queira, no prazo de três dias. A providência segue o que estabelece o Regimento Interno do TRE-AC e o Código de Processo Civil para situações em que o eventual acolhimento dos embargos possa modificar a decisão anteriormente proferida.
Os embargos de declaração são um recurso destinado a apontar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material existente em uma decisão judicial. Embora normalmente sirvam apenas para esclarecer o acórdão, eles podem alterar o resultado do julgamento quando o Tribunal reconhece algum desses vícios.
Condenação
Na semana passada, o TRE-AC julgou procedente a representação proposta por Marcio Bittar contra André Kamai. Por unanimidade, a Corte concluiu que um vídeo publicado pelo vereador em seu perfil no Instagram configurou propaganda eleitoral antecipada negativa.
Saiba mais: Kamai é condenado por propaganda antecipada negativa contra Bittar
Segundo o Tribunal, o material utilizava animação, jingle, legendas e um avatar representando o senador, além de expressões como “BITTAR nunca mais”, “FORA!”, “Fora do Acre” e “Esse ano para você é balsa”. Para os magistrados, o conjunto da publicação extrapolou os limites da crítica política ao associar Marcio Bittar à corrupção sem apresentar qualquer suporte fático e transmitir ao eleitorado um pedido implícito de não voto.
Na ocasião, o TRE-AC confirmou a retirada definitiva do vídeo das redes sociais, aplicou multa de R$ 5 mil ao vereador e determinou que ele não volte a publicar ou compartilhar conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente ao considerado ilícito.
Com a certificação da tempestividade dos embargos, o recurso passa agora à fase de contrarrazões. Somente após a manifestação de Marcio Bittar, ou o encerramento do prazo de três dias, o relator levará os embargos para julgamento pelo Tribunal, que decidirá se mantém integralmente o acórdão ou se promove algum esclarecimento ou eventual modificação na decisão.







