A entrada em vigor da nova Lei de Incentivo à Reciclagem marca um avanço significativo na gestão de resíduos sólidos e no fortalecimento da economia circular em território nacional. O texto, que teve como relator o senador acreano Alan Rick, institui o Programa Nacional de Apoio à Reciclagem (Pro-Reciclagem), estabelecendo mecanismos de fomento para projetos que visem à reutilização, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos pós-consumo.
A legislação permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam parte do Imposto de Renda (IR) para investir em projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. Para pessoas físicas, a dedução é de até 1%, enquanto para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, o limite também é de 1%. O objetivo central é atrair capital privado para a estruturação de cooperativas de catadores e para o desenvolvimento de tecnologias de logística reversa.
Estrutura do Pro-Reciclagem e Fundos de Investimento
Além dos incentivos diretos, a lei prevê a criação de fundos de investimento para projetos de reciclagem (Invest-Reciclagem). Esses fundos funcionarão de forma análoga aos fundos de investimento em cadeias produtivas agroindustriais, permitindo a captação de recursos no mercado financeiro para a modernização de plantas industriais de processamento de resíduos e capacitação de mão de obra especializada.
| Pilar da Legislação | Mecanismo Técnico | Objetivo Institucional |
|---|---|---|
| Dedução Fiscal (IR) | Até 1% para PF e PJ (Lucro Real). | Estimular o aporte privado em projetos socioambientais. |
| Pro-Reciclagem | Programa de apoio direto. | Fortalecer cooperativas e infraestrutura de triagem. |
| Invest-Reciclagem | Fundos de Investimento. | Financiamento via mercado de capitais. |
| Beneficiários | Cooperativas e Empresas de Gestão de Resíduos. | Regularizar e profissionalizar a cadeia produtiva. |
O senador Alan Rick destacou que a medida corrige uma assimetria histórica, conferindo à reciclagem um tratamento tributário similar ao dado a outros setores da cultura e do esporte via leis de incentivo. A expectativa é que a norma gere impactos positivos diretos na redução do volume de resíduos destinados a aterros sanitários e na elevação da dignidade socioeconômica dos catadores de materiais recicláveis em todo o Brasil.
A visão do Acre Atual: Protagonismo Legislativo e Economia Circular
A consolidação da Lei de Incentivo à Reciclagem, sob relatoria de um representante acreano, posiciona o estado no centro do debate sobre desenvolvimento sustentável e economia de baixo carbono. No Acre Atual, avaliamos que este marco legal transcende a mera renúncia fiscal; trata-se de um instrumento estratégico de política industrial e ambiental. Ao desonerar investimentos em reciclagem em 2026, o Brasil sinaliza um compromisso real com a Agenda 2030, transformando o passivo ambiental em ativo econômico. Para o Acre, onde os desafios logísticos da gestão de resíduos são acentuados, esta lei abre portas para que municípios e cooperativas locais acessem recursos federais antes inacessíveis, profissionalizando a cadeia de coleta e agregando valor aos materiais processados na região amazônica.
Fonte: ac24horas / Senado Federal
Redigido por Acre Atual







