A Justiça do Acre decidiu manter a condenação de um sargento da PM condenado por ameaça após julgamento realizado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). A decisão foi unânime e rejeitou o recurso apresentado pela defesa do militar.
O caso envolve o sargento Jailton Pereira Lopes, acusado de ameaçar um colega de farda durante o serviço dentro de uma unidade da Polícia Militar, no município de Capixaba.
Ameaça ocorreu dentro de quartel
De acordo com o processo, o episódio aconteceu em agosto de 2023, quando o militar se envolveu em um desentendimento com outro policial durante o expediente. Em meio à discussão, ele teria elevado o tom de voz e feito declarações interpretadas como ameaça.
A situação ganhou maior gravidade por ter ocorrido dentro de uma unidade militar, em um ambiente onde os agentes estavam armados, o que aumentou o potencial de risco.
Testemunhas relataram clima de tensão
Testemunhas que presenciaram o episódio afirmaram que o comportamento do sargento foi agressivo e causou temor entre os presentes. Uma das pessoas relatou que deixou o local com receio de que a situação pudesse evoluir para algo mais grave.
Durante a discussão, o militar afirmou que não faria nada contra o colega “porque estava prestes a se aposentar”, frase que foi interpretada como uma ameaça velada.
Justiça considerou ameaça suficiente para condenação
O relator do caso destacou que o contexto da ocorrência — dentro de um quartel, durante o serviço e entre policiais armados — reforça o caráter intimidatório da conduta.
Para o tribunal, não há dúvida de que a atitude teve capacidade de gerar medo real na vítima, o que sustenta a condenação pelo crime de ameaça previsto no Código Penal Militar.
Defesa alegou falta de intenção
A defesa do sargento argumentou que havia inconsistências nos depoimentos e que o militar estava emocionalmente alterado no momento da discussão, o que afastaria a intenção de ameaçar.
No entanto, os desembargadores entenderam que as provas apresentadas são consistentes e suficientes para comprovar a prática do crime, rejeitando a tese defensiva.
Pena foi mantida pelo tribunal
Com a decisão, foi mantida a condenação do sargento da PM condenado por ameaça a dois meses e 27 dias de detenção, em regime inicial aberto.
O pedido de absolvição foi negado integralmente, consolidando a decisão de primeira instância.
Caso impacta disciplina militar
Os magistrados também destacaram que crimes dessa natureza têm impacto ampliado dentro das instituições militares, pois afetam diretamente a disciplina e a hierarquia, pilares fundamentais da corporação.
A decisão reforça a importância da conduta adequada no ambiente militar, especialmente em situações que envolvem risco potencial devido ao uso de armamento.
Decisão reforça responsabilidade no serviço
O julgamento evidencia que atitudes consideradas ameaçadoras, mesmo que não resultem em violência física, podem gerar responsabilização penal quando causam temor real à vítima.
Com isso, a manutenção da condenação do sargento da PM condenado por ameaça reforça o entendimento da Justiça sobre a gravidade de condutas que comprometem a segurança e o ambiente de trabalho dentro das forças de segurança.
Fonte: AC24Horas
Redigido por Acre Atual







