Google ADS

TSE suspende cassação de vereadores do PL em Sena Madureira e impede retotalização

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar suspendendo a decisão do TRE-AC que cassava os mandatos de três vereadores do PL em Sena Madureira. A medida também impede a retotalização dos votos até o julgamento final do recurso.
Compartilhar
vereadores-PL
A controvérsia teve início após o TRE-AC reformar sentença de primeira instância | Foto: Reprodução

Em uma decisão que repercute diretamente na composição da Câmara Municipal de Sena Madureira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu a um pedido de tutela cautelar e suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que cassava os mandatos de três vereadores do Partido Liberal (PL). A liminar, concedida pelo ministro André Mendonça, foi divulgada nesta quarta-feira (4) e impede, por enquanto, a retotalização dos votos e a perda dos mandatos.

O contexto da cassação

A controvérsia teve início após o TRE-AC reformar uma sentença de primeira instância. O tribunal regional entendeu que duas candidaturas femininas lançadas pelo PL nas eleições de 2024 teriam sido registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido por lei para candidaturas de cada gênero, configurando suposta fraude à cota de gênero. Com base nesse entendimento, o TRE-AC determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido e, consequentemente, dos diplomas de todos os candidatos proporcionais vinculados à legenda, afetando diretamente os vereadores Tom Cabeleireiro, Antônio Andrade (Real) e Ivoneide Bernardino.

O recurso ao TSE e a decisão de André Mendonça

Inconformados com a decisão do TRE-AC, os vereadores Antônio Raimundo Melonia de Andrade, Kueiliton de Souza Barbosa e Ivoneide Bernardino recorreram ao TSE. Na argumentação, a defesa alegou a inexistência de fraude e questionou a consistência das provas que fundamentaram a decisão regional, pedindo a suspensão dos efeitos da cassação até o julgamento final do recurso especial eleitoral.

Ao analisar o pedido de tutela cautelar, o ministro André Mendonça destacou a necessidade de cautela em decisões liminares, especialmente quando há dúvida razoável sobre a robustez do conjunto probatório que levou à condenação. O ministro aplicou o princípio do in dubio pro suffragio (na dúvida, a favor do mandato), um pilar da justiça eleitoral que privilegia a preservação do resultado das urnas quando há incertezas sobre as provas. Com esse fundamento, ele concedeu a liminar para suspender imediatamente os efeitos da decisão do TRE-AC.

O que muda com a liminar

Com a decisão do TSE, ficam suspensas, ao menos temporariamente, a retotalização dos votos e a consequente cassação dos mandatos dos três vereadores do PL em Sena Madureira. Isso significa que, por ora, a composição da Câmara Municipal permanece inalterada, aguardando o julgamento definitivo do mérito do recurso pela corte superior. A decisão do ministro André Mendonça não representa o fim do processo, mas um importante revés para a decisão do TRE-AC e um alívio para os parlamentares e o partido, que seguem no exercício de seus mandatos até que o TSE se pronuncie em caráter definitivo.

Próximos passos

Agora, o processo segue no TSE para julgamento do recurso especial eleitoral. Caberá ao tribunal, em sua composição plenária, decidir se confirma ou não a decisão liminar do ministro André Mendonça e se analisa o mérito da questão, ou seja, se houve ou não fraude à cota de gênero nas candidaturas do PL em Sena Madureira. Até lá, o cenário político na cidade permanece em compasso de espera, com os vereadores mantendo seus mandatos e a população acompanhando os desdobramentos de mais este capítulo da disputa judicial pós-eleições de 2024.

Fonte: ContilNet Notícias

Redigido por Acre Atual

Rolar para cima