Os trabalhadores brasileiros já podem se organizar para receber o 13º salário de 2026. Neste ano, a segunda parcela será antecipada para 18 de dezembro, uma sexta-feira, porque o prazo legal de 20 de dezembro cai em um domingo. A primeira parte do benefício deverá ser depositada até 30 de novembro, segunda-feira.
A antecipação não representa uma alteração na legislação trabalhista. A data foi ajustada em razão do calendário, respeitando a exigência de que o pagamento seja realizado dentro do prazo previsto para a gratificação natalina.
Como funciona o pagamento das parcelas?
A primeira parcela corresponde, normalmente, a 50% do valor total do 13º salário. Nessa etapa, não são aplicados descontos de INSS ou Imposto de Renda. O cálculo do adiantamento considera a remuneração utilizada como referência pelo empregador.
Já na segunda parte, a empresa desconta o valor antecipado e aplica os encargos legais, incluindo a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda, quando cabíveis. Por esse motivo, o trabalhador pode receber um segundo depósito menor que o primeiro.
Quem tem direito ao 13º salário?
O benefício é destinado aos trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e rurais, além de aposentados e pensionistas da Previdência Social, conforme as regras de cada categoria.
No caso dos empregados, cada mês trabalhado conta para o cálculo quando há pelo menos 15 dias de atividade no período. Quem não trabalhou durante os 12 meses do ano recebe o valor proporcional.
Pessoas afastadas por licença-maternidade ou por doença e acidente também podem ter direito à gratificação, de acordo com as regras aplicáveis. Na demissão sem justa causa, o 13º proporcional deve integrar as verbas rescisórias. Na dispensa por justa causa, esse pagamento proporcional pode não ser devido.
Como calcular o valor do benefício?
Quem trabalhou o ano inteiro e recebe salário fixo geralmente tem direito a um 13º bruto equivalente à remuneração mensal de referência. Para calcular o valor proporcional, divide-se o salário por 12 e multiplica-se o resultado pela quantidade de meses contabilizados.
Por exemplo, quem recebe R$ 2.400 mensais e tem direito aos 12 meses receberá R$ 2.400 brutos. A primeira parcela será, em regra, de R$ 1.200, enquanto a segunda corresponderá ao saldo, descontados os encargos aplicáveis.
Com informações da Notícias ao Minuto








