SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Faltando seis rodadas para o fim da temporada do Santos, o atacante Neymar só deve atuar em mais três partidas no Campeonato Brasileiro.
O camisa 10 santista foi julgado nesta quarta-feira (28) pela Segunda Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) e teve a pena aumentada de um para dois jogos após receber cartão vermelho por conta da Lei Vini Jr. no empate por 1 a 1 com o Bahia, no sábado (24). Na ocasião, em discussão com Rodrigo Nestor, Neymar encobriu a boca com a mão. Cabe recurso.
Além desta punição de duas partidas, Neymar também ficará fora de mais um jogo porque, no mesmo confronto, antes de receber o vermelho no intervalo, levou o terceiro amarelo por atirar a bola no corpo de Nestor após receber uma falta. Pela regra, um atleta que recebe três cartões amarelos em três partidas diferentes é obrigado a cumprir suspensão automática.
Com a decisão, Neymar estará fora nos duelos contra o Palmeiras (pelo terceiro amarelo), nesta quarta (28), contra o Red Bull Bragantino, na segunda-feira (2), e contra o Coritiba, no dia 18 (ambos pelo cartão vermelho na lei Vini Jr.). Assim, só deve retornar contra o Grêmio, no dia 22, na Vila.
O que provocou o aumento da punição de um para dois jogos foi o relatório do árbitro Sávio Pereira Sampaio, que escreveu: “após ser expulso, o atleta correu em direção ao banco de reservas da equipe visitante para confrontar seu adversário, precisando ser contido por seus companheiros”.
OS ÚLTIMOS 6 JOGOS DO SANTOS NA TEMPORADA
- Palmeiras (28.out, 19h30) – Vila Belmiro
- Red Bull Bragantino (2.nov) – Bragança Paulista
- Coritiba (18.nov) – Curitiba
- Grêmio (22.nov) – Vila Belmiro
- Vitória (dia 29.nov) – Salvador
- Botafogo (2.dez) – Vila Belmiro
Neymar foi enquadrado nos artigos 191 e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
O 191 (inciso 2º) trata de “deixar de cumprir determinação da entidade de administração do desporto que estiver vinculado, já que o ocorrido infringe o item 7 do Protocolo Vini Jr., definido pelo Código Disciplinar da Fifa”.
O artigo 258 “abrange qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelo Código e que pode ter pena de suspensão de uma a seis partidas”.
O advogado de Neymar, Marcelo Mendes, disse que tudo não passou de “brincadeira”.
“A defesa vai limitar-se aqui com relação ao artigo 258. O argumento é de que não há a possibilidade de punição pelo espírito da lei na criação dessa regra. A regra visa coibir o comportamento de impedir o acesso àquela fala, mas deve ser observado o contexto no qual esse comportamento é declinado. Não havia animosidade ou conflito veemente entre os atletas, que estavam ali trocando palavras num contexto de resenha e brincadeira. Não é toda atitude de simplesmente tapar a boca tipificada pelo Protocolo Vini Jr., e o atleta botou a mão na boca de forma instintiva. Se não há dúvidas de que a mão na boca não foi para ocultar uma fala racista, discriminatória, ofensiva ou desrespeitosa, o pedido da defesa não poderia ser outro senão a absolvição completa ou, alternativamente, a pena no patamar mínimo com a conversão em advertência”, disse Mendes.
O Santos ocupa a oitava colocação na tabela do Brasileiro com 46 pontos e ainda briga por uma vaga na Libertadores de 2027.
Com informações da Notícias ao Minuto







