As urnas eletrônicas fechadas após a votação não podem ser reabertas e receber novos votos dos eleitores, mesmo após a decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinar a prorrogação da votação em todo o Brasil até as 19h em razão das dificuldades dos eleitores, em diferentes cidades, de pegarem transporte público para chegarem às zonas eleitorais.
Entenda o que acontece
Após a finalização da votação, a urna eletrônica apura os votos da sessão e imprime o BU (Boletim de Urna). O documento contém o resultado da seção eleitoral que foram apurados pela urna eletrônica, com os votos de cada um dos candidatos e o número dos eleitores que votaram. No total, são impressas cinco vias do BU, sendo que uma delas é colocada na porta da sala onde a sessão eleitoral funcionou.
Na sequência, um dispositivo removível que armazena os dados da votação, chamado mídia de resultado, é retirado da urna e enviado às juntas eleitorais. Os dados são transmitidos aos sistemas da Justiça Eleitoral. As urnas não têm conexão com a internet, nem com outras redes de dados. Segundo o TSE, por isso, a transmissão é realizada por uma rede de comunicação utilizada somente para esse fim. A mídia de resultado tem o BU em formato digital.
Secretário do TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul) explica que as urnas não podem receber novos votos após o fechamento devido a um impedimento técnico. Em entrevista à Rádio Gaúcha, Daniel Wobeto, secretário de Tecnologia da Informação do tribunal, esclareceu que após o encerramento da votação pelo mesário, a urna não aceita novos votos e não há um procedimento para retomar o recebimento de votos no mesmo turno.
Urna só pode voltar a ser usada em uma nova etapa da eleição. Todavia, isso não se aplicaria a esta etapa da eleição porque este é um turno final de disputa. “A urna que está encerrada não volta. Ela só serviria para um próximo turno, que não existe. Não há o que fazer”, declarou Woberto.
O advogado eleitoral Fernando Neisser também reafirmou que as urnas não poderão ser reabertas. “É claro que é absolutamente inédita a situação, então muito difícil dizer com absoluta certeza, mas urna fechada não tem como reabrir, ponto”, afirmou Neisser.
O advogado explicou que, uma vez acionado o comando de encerramento de uma urna, não é possível reverter o procedimento. Segundo ele, também não seria viável substituir os equipamentos fechados por urnas de contingência para permitir a votação dos eleitores que ainda não haviam comparecido. “As urnas que ainda estão abertas, seguem abertas, as que estiverem fechadas, fechadas estão”, disse.
Neisser ressaltou que as consequências desse cenário ainda são desconhecidas. Para ele, será preciso verificar posteriormente se a impossibilidade de reabrir os equipamentos terá algum efeito sobre a apuração dos votos.
A decisão de Zanin foi anunciada minutos após as 17h, horário originalmente previsto para o encerramento da votação. Até então, o TSE ainda não havia se pronunciado sobre a prorrogação. O tribunal posteriormente informou que a totalização dos resultados foi pausada em razão da determinação do ministro. A extensão do horário de votação foi determinada após pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apontou dificuldades no transporte de eleitores em diferentes cidades do País.
Com informações do ac24horas







