Justiça cassa sentença que arquivou cobrança tributária sem ouvir prefeitura

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Foto: Vitória Souza/Secom

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre deu provimento ao recurso de apelação cível avocado pelo Município de Rio Branco para anular uma sentença de primeiro grau que havia extinguido, sem resolução de mérito, uma ação de execução fiscal movida pela Procuradoria-Geral do Município contra uma devedora tributária. A extinção havia sido decretada pelo juiz singular sob a tese da ausência de interesse processual decorrente do baixo valor da dívida aliado à falta de movimentação útil por prazo superior a doze meses, com base nas novas diretrizes da Resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça. A decisão consta na edição desta quinta-feira, 22, do Diário Oficial de Justiça.

Entretanto, ao examinar o histórico dos atos lavrados no processo, o relator, desembargador Roberto Barros, constatou que o Município de Rio Branco em nenhum momento atuou com desídia ou abandonar o feito. A Fazenda Pública Municipal vinha peticionando regularmente e requerendo a efetivação de penhoras via sistemas eletrônicos. Ficou demonstrado que o período de paralisação da marcha processual decorreu exclusivamente de uma pendência de cumprimento de ordem a encargo da própria serventia cartorária.

A fundamentação da decisão ressaltou a incidência direta da Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, a qual preconiza que a demora na tramitação imputável de forma exclusiva aos serviços do Poder Judiciário não pode ser valorada para prejudicar o direito do exequente. Adicionalmente, o acórdão apontou que a sentença violou o direito ao contraditório ao não conceder a intimação prévia do ente público para demonstrar a localização de bens e a viabilidade da cobrança, determinando assim o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento da cobrança do imposto devido.

Com informações do ac24horas

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