Peça restaurada após atentado em 1978 fica protegida sob vidro blindado no Santuário Nacional/ Foto: Reprodução
Celebrada nesta segunda-feira (12), Nossa Senhora da Conceição Aparecida foi proclamada padroeira oficial do Brasil em 16 de julho de 1930, por decreto do Papa Pio XI. Cinco décadas depois, a Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980, instituiu o feriado civil nacional na data dedicada à devoção católica.
A trajetória da imagem começou no dia 12 de outubro de 1717, no Rio Paraíba do Sul, em Porto Itaguaçu, no interior paulista. Na ocasião, os pescadores Domingos Garcia, Felipe Pedroso e João Alves haviam sido incumbidos de obter pescados para a recepção a D. Pedro de Almeida e Portugal, conde de Assumar e então governador da Capitania de São Paulo e Minas de Ouro, que viajava rumo a Vila Rica (atual Ouro Preto, em Minas Gerais).
Após sucessivas tentativas sem recolher peixes, João Alves lançou a rede e retirou do leito do rio o corpo de uma imagem de terracota de 40 centímetros, de cor canela escura, representando Nossa Senhora da Conceição, porém sem a cabeça. Ao lançar a rede novamente no mesmo ponto, o pescador resgatou a cabeça da estátua. Em seguida, os três pescadores registraram uma captura abundante de peixes no local.
Por 15 anos, a imagem restaurada permaneceu na residência de Felipe Pedroso, tornando-se ponto de oração comunitária. O crescimento do número de devotos motivou a construção de um oratório e, em 1734, de uma capela no alto do Morro dos Coqueiros — local visitado pelo então príncipe regente Dom Pedro 1º em abril de 1822.
A construção de um templo de maior porte começou em 1834. Em 1868, a princesa Isabel visitou a basílica e ofereceu um manto e uma coroa caso alcançasse a graça de uma gestação. Após dar à luz, a princesa retornou ao local na inauguração da basílica, em 1888, para ofertar a coroa de ouro cravejada de diamantes e rubis e o manto azul anil bordado em fios de ouro.
Em setembro de 1904, a imagem foi coroada sob liderança de dom José Camargo Barros, com a presença do núncio apostólico e do presidente da República Rodrigues Alves. Dois anos mais tarde, o Papa Pio 10 concedeu ofício e missa próprios para a celebração da padroeira, além de indulgências aos peregrinos do santuário.
Em 16 de maio de 1978, a imagem sofreu um atentado no Santuário Nacional. Durante um apagão de energia elétrica na missa das 20h, R. M. O., de 19 anos, com histórico de transtornos mentais, quebrou a proteção do nicho, apanhou a peça e tentou fugir. Contido por um segurança na saída do templo, a imagem caiu no chão e se fragmentou em cerca de 200 pedaços, com danos graves à estrutura da cabeça.
A reconstituição da peça de terracota foi realizada no Museu de Arte de São Paulo (Masp) pela artista plástica Maria Helena Chartuni. Após o restauro, a imagem retornou ao Santuário Nacional de Aparecida, onde permanece exposta a quatro metros de altura, sob proteção de nicho blindado.
O nome da padroeira figurou em recentes disputas do debate público e judicial no país. Durante a pré-campanha eleitoral, circularam em redes sociais relatos falsos afirmando que o pré-candidato Flávio Bolsonaro (PL) retiraria o título de padroeira do país caso fosse eleito. A campanha negou a informação, apontando uso político de um projeto de lei arquivado em 2008 de autoria do ex-deputado Victorio Galli.
A circulação da controvérsia gerou desdobramentos na Justiça. Decisões iniciais do ministro André Mendonça determinando a remoção de publicações foram contestadas por ações do ministro Flávio Dino no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando proteção à liberdade de expressão e sátira.
A questão foi pacificada após o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) delimitar que postagens de caráter humorístico ou de crítica política não deveriam ser removidas. Com o entendimento eleitoral consolidado, as ações no STF foram arquivadas.
Especialistas em direito constitucional e canônico ressaltam que o título de padroeira de um país é uma concessão estritamente religiosa, outorgada de forma exclusiva pela Santa Sé e pelo Papa.
O Congresso Nacional e a Presidência da República possuem atribuição para alterar ou revogar leis federais civis — como a criação do feriado nacional de 12 de outubro —, mas, devido ao caráter laico do Estado brasileiro desde a Constituição de 1891, os poderes da República não dispõem de prerrogativa para alterar títulos, dogmas ou designações religiosas da Igreja Católica.
Com informações da ContilNet







