Conjunto de provas demonstrou que o acusado armazenava de forma consciente uma quantidade expressiva de arquivos ilícitos — Foto: Reprodução
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de Jasson Moraes Nascimento pelo armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (7) do Diário da Justiça, e foi tomada durante o julgamento de uma apelação criminal e publicada em acórdão referente ao processo nº 0800015-96.2023.8.01.0010.
O julgamento ocorreu no último dia 30 de setembro, sob relatoria do desembargador Samoel Evangelista, com revisão da desembargadora Denise Bonfim. Os integrantes da Câmara Criminal decidiram negar o recurso apresentado pela defesa, que buscava a absolvição ou a alteração da pena.
Segundo o acórdão, o conjunto de provas demonstrou que o acusado armazenava de forma consciente uma quantidade expressiva de arquivos ilícitos em um aparelho de uso exclusivo dele. A Justiça também considerou comprovado que o material envolvia crianças ou adolescentes.
Na análise do recurso, o colegiado concluiu que havia elementos suficientes para manter a condenação e considerou que a quantidade de arquivos poderia ser utilizada para avaliar negativamente as consequências do crime na definição da pena.
Os desembargadores também entenderam que a quantidade do material poderia impedir a aplicação de uma causa de diminuição de pena prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Conforme o acórdão, os dois critérios possuem funções distintas no processo de individualização da pena.
Defesa alegou falta de conhecimento
A defesa sustentou, entre outros pontos, que o acusado não tinha conhecimento nem vontade de armazenar o conteúdo ilícito. Ele teria admitido ser proprietário do aparelho, mas negado ter ciência do material encontrado.
Para o colegiado, porém, essa declaração não poderia ser considerada uma confissão capaz de gerar a aplicação da circunstância atenuante prevista no Código Penal, justamente porque houve negativa quanto ao conhecimento e à vontade relacionados ao armazenamento do conteúdo.
Com isso, os desembargadores mantiveram a condenação e rejeitaram os pedidos apresentados pela defesa.
O processo teve atuação do defensor público Rodrigo Almeida Chaves e do promotor de Justiça Flávio Bussab Della Libera. O Ministério Público também foi representado no segundo grau pelo procurador de Justiça Francisco José Maia Guedes.
A decisão foi unânime.
Com informações da ContilNet







