Na avaliação do colegiado, o exercício do direito de educar e disciplinar os filhos deve respeitar a integridade física e psicológica das crianças.
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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma mãe que agrediu o filho de 4 anos com uma sandália como forma de disciplina. A decisão foi tomada por unanimidade pela Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou a pena de 2 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de R$ 1 mil por danos morais à criança. As informações são do Diário da Justiça desta terça-feira (6).
O caso ocorreu em Acrelândia e foi analisado na Apelação Criminal nº 0000171-32.2023.8.01.0006. A mãe foi condenada pelo crime de maus-tratos, previsto no artigo 136 do Código Penal.
Segundo o processo, a mulher admitiu ter atingido a coxa do filho com uma sandália como medida disciplinar, diante do comportamento da criança. A agressão deixou um hematoma, registrado em fotografias e confirmado por exame de corpo de delito.
A condenação também foi sustentada por boletim de ocorrência, depoimentos e relatório do Conselho Tutelar.
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Defesa alegou que agressão tinha finalidade educativa
Ao recorrer, a defesa pediu a absolvição da mãe sob o argumento de que a agressão ocorreu com finalidade disciplinar e não houve intenção específica de machucar a criança. Também alegou insuficiência de provas e pediu a aplicação do princípio da dúvida em favor da ré.
O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, entendeu que a finalidade educativa não justifica o uso de violência física que ultrapasse os limites da correção parental.
Na avaliação do colegiado, o exercício do direito de educar e disciplinar os filhos deve respeitar a integridade física e psicológica das crianças. A idade da vítima, de apenas 4 anos, também foi considerada um fator que evidencia sua vulnerabilidade diante da agressão.
Tribunal aponta excesso na correção
Os desembargadores entenderam que o crime de maus-tratos não exige a intenção específica de provocar uma lesão grave. Para a configuração do delito, basta que o responsável abuse dos meios de correção ou disciplina e imponha sofrimento desproporcional à vítima.
No caso, a lesão constatada no corpo da criança foi considerada uma evidência do excesso cometido pela mãe. O tribunal também avaliou que as provas reunidas no processo eram suficientes para sustentar a condenação.
Com isso, a Câmara Criminal manteve tanto a pena de 2 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, quanto a indenização de R$ 1 mil por danos morais.
O julgamento ocorreu em 2 de outubro de 2026.
Com informações da ContilNet







