O Dia Nacional e Internacional do Idoso é celebrado em 1º de outubro e os direitos deles junto ao INSS vão além da aposentadoria — Foto: Magnific
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A aposentadoria está longe de ser o único direito garantido a quem chegou à terceira idade. Neste 1º de outubro, Dia Nacional e Internacional do Idoso, dúvidas sobre benefícios do INSS, FGTS e direitos trabalhistas ganham espaço entre aposentados e familiares que precisam entender o que pode ser solicitado e em quais situações.
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 13,8% dos brasileiros recebiam aposentadoria ou pensão em 2025, o equivalente a cerca de 29,3 milhões de pessoas.
Para o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, do escritório Celso Candido Souza Advogados, muitos segurados desconhecem que a legislação prevê outras formas de proteção social e financeira para quem já passou dos 60 anos.
Um dos principais pontos de atenção está no próprio processo de solicitação dos benefícios. De acordo com o especialista, pendências cadastrais e informações incompletas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) estão entre os fatores que podem atrasar a análise dos pedidos.
“Não basta protocolar o pedido: é indispensável acompanhar o andamento pelo Meu INSS para cumprir eventuais exigências dentro do prazo estipulado, evitando cancelamentos ou atrasos desnecessários”, orienta Maleski.
1. É possível receber aposentadoria e pensão ao mesmo tempo?
Sim. A legislação permite, em determinadas situações, o recebimento simultâneo de aposentadoria e pensão por morte, inclusive em regimes previdenciários distintos.
Porém, após as regras estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019, os dois benefícios não necessariamente serão pagos integralmente. O segurado recebe o valor total do benefício de maior valor e uma parcela do segundo, calculada conforme faixas previstas na legislação.
2. Quem tem 65 anos pode receber o BPC sem ter contribuído para o INSS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é diferente da aposentadoria. Ele é um benefício assistencial destinado à pessoa com 65 anos ou mais que esteja em situação de vulnerabilidade social e atenda aos critérios de renda previstos em lei.
Não é necessário ter contribuído previamente para o INSS. O benefício corresponde a um salário mínimo mensal, mas exige inscrição e atualização no Cadastro Único (CadÚnico) e o cumprimento dos critérios socioeconômicos.
O BPC, porém, não paga 13º salário, não gera pensão por morte aos dependentes e, em regra, não pode ser acumulado com aposentadoria.
3. Aposentado que continua trabalhando pode receber salário-família e salário-maternidade?
Em determinadas situações, sim. O aposentado que continua trabalhando formalmente pode ter direito a benefícios trabalhistas e previdenciários, desde que cumpra os requisitos previstos para cada caso.
No salário-família, por exemplo, é necessário ter dependentes que se enquadrem nas regras — como filhos de até 14 anos ou inválidos — e estar dentro do limite de remuneração estabelecido para o benefício.
Já o salário-maternidade pode ser devido quando estão presentes os requisitos legais, inclusive em situações de nascimento ou adoção.
4. Quem completa 70 anos pode sacar o FGTS?
Sim. A idade é uma das hipóteses previstas para movimentação do FGTS. Ao completar 70 anos, o trabalhador pode solicitar o saque dos valores disponíveis em suas contas do fundo, sejam elas ativas ou inativas.
O pedido pode ser feito pelos canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal, inclusive pelo aplicativo FGTS, conforme as regras vigentes.
O direito está relacionado à idade e não depende, necessariamente, de aposentadoria ou do encerramento do contrato de trabalho.
5. Quem se aposenta e continua na mesma empresa pode sacar o FGTS mensalmente?
Sim. Quando o trabalhador se aposenta e permanece trabalhando para o mesmo empregador, os novos depósitos realizados na conta do FGTS podem ser sacados mensalmente, conforme as regras aplicáveis.
Se posteriormente houver mudança de empregador, o novo vínculo passa a seguir as regras gerais de movimentação do FGTS.
Essa possibilidade não deve ser confundida com o saque-aniversário, modalidade diferente e de adesão opcional.
Conteúdo Original / Fonte: Extra
Com informações da ContilNet







