O TRE/AC, na data de ontem (22), não julgou apenas os embargos de declaração do candidato ao Senado, ex-Governador Gladson Cameli. Julgou também, e, principalmente, o “prequestionamento”, medida necessária para se poder interpor Recurso Especial para o Tribunal Superior Eleitoral, rejeitando-os, à unanimidade, igualmente.
ENTENDA: TRE rejeita embargos de Gladson e mantém candidatura indeferida
Isto é, no âmbito do processo eleitoral, se a situação já era complicada, tornou-se ainda pior – se é que isto é possível – razão de que até o tal Recurso Especial para o TSE torna-se praticamente impossível, ou seja, muito provavelmente não será admitido, ou seja, ainda, em termos mais simples, não será aceito sequer para o julgamento do mérito, aquele mesmo mérito que indeferiu o registro de candidatura no TRE/AC.
Explicando ainda mais, como o “prequestionamento” foi rejeitado pelo TRE/AC, por não apontar nenhuma omissão, lacuna ou obscuridade em sua decisão que indeferiu o registro da candidatura, este mesmo “prequestionamento” deverá ser apresentado como matéria preliminar dentro do Recurso Especial para o TSE. Isto é, antes do TSE apreciar novamente o mérito que o TRE/AC analisou e julgou, terá agora, primeiramente, preliminarmente, dizer se admite (se aceita) o recurso especial para ser apreciado, julgado, ou, não.
Advogado Gilson Pescador/Foto: Reprodução
Em outras palavras ainda, o TSE não vai sequer julgar o mérito do Recurso Especial, porque o motivo do indeferimento pelo TRE/AC do registro da candidatura foi a condenação criminal no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (questão de fato), e não por questão de direito, ou, ofensa à lei federal, que é o que autoriza (permite) o julgamento de um recurso especial, com o prequestionamento “prévio” (redundância), pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Então, estaria tudo acabado para a candidatura do ex-Governador Gladson Cameli? NÃO! O direito eleitoral não é uma ciência exata, e os julgadores, por vezes, não conduzem seu voto fundado em questões meramente jurídicas, mas também políticas, ideológicas e pessoais, em tese. É o tal do “livre convencimento” do juiz, que, em alguns casos, a nação tem assistido de forma perplexa e estarrecida.
A situação somente poderá mudar, em favor da candidatura do ex-Governador, se aparecer um tecnicamente chamado “documento novo”, ou, “prova nova”, ou seja, que não existia quando o pedido do registro da candidatura foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre.
Este tal “documento novo”, ou, “prova nova”, só (e somente só), terá que ser uma decisão favorável a Gladson Cameli, nos autos daquela ação criminal que o condenou e o tornou inelegível (STJ), que pende de julgamento pelo ora assustador STF (Supremo Tribunal Federal), rapidamente, isto é, liminarmente, isto é ainda, de imediato, antes do julgamento do recurso especial (mesmo não admitido, mas na mesma sessão ou decisão que que não o admite).
O milagre, então, a que Gladson Cameli, a defesa e muitos, com razão, entendem que se chama Justiça, com “J” maiúsculo, é, a rigor, a mesma decisão, pelo STF, que acabou com a operação Lava Jato e tirou o Lula da cadeia. A mesmíssima. Considerar que os documentos (provas) que serviu de base para a condenação criminal pelo Superior Tribunal de Justiça, ainda que à unanimidade, são inválidos.
Ou seja, novamente, o mesmo que dizer que os ministros que compõem a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça são idiotas, burros, e agem de má-fé, porque não teriam respeitado uma decisão do STF, que teria mandado extrair do processo criminal aqueles documentos que lá estavam (COAF…), sem autorização judicial prévia, por mais que a decisão do STJ (Corte Especial) tenha sido unânime, ou seja, nenhum ministro teria, então, julgado certo.
Finalmente, o que mais importa para as pessoas, que acompanham a situação (torcida a favor e torcida contra) é se o nome de Gladson Cameli vai constar das urnas, e se a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pode julgar o recurso especial (admitido/não admitido), após as eleições.
O certo seria o processo eleitoral (pedido de registro de candidatura), como era até bem pouco tempo, ser julgado até as eleições (havia dia definido, para que todos os pedidos estivessem jugados em última instância, ou seja, pelo TSE), porque o registro da candidatura é condição sine qua non (imprescindível) para ter seu nome nas urnas e disputar as eleições. Como é que alguém pode disputar as eleições se o registro não foi confirmado até as eleições?
A Justiça Eleitoral, que conduz e julga o processo eleitoral, e até legisla por meio de resoluções, agora se diz vítima de sua própria importância e grandeza, alegando que os prazos para julgar são curtos (e são mesmo), e que, principalmente, o número de candidatos no Brasil cresceu muito, em relação às eleições anteriores.
Então, neste contexto, é possível que o processo de Gladson Cameli seja julgado após as eleições. E, nesta condição, seu nome, rosto e número estarão nas urnas eleitorais. Seu prazo para o recurso encerra-se na sexta feira (dia 26). No sábado, dia 27, haveria a intimação do Ministério Público Eleitoral. Na terça feira encerraria o prazo do Ministério Público. Haveria, então, quarta, quinta e sexta, para agendar a sessão e julgar. Pouco provável, mas possível.
Isto tudo decorre do fato de a convenção da federação PP/UB ter sido a última ou penúltima a ser realizada, e seus candidatos estão dentre os últimos que protocolaram o pedido de registro de candidatura no TRE/AC, por isso, julgados mais tarde, recentemente, os impugnados, encurtando o prazo para julgamento da candidatura de Gladson Cameli pelo TSE, talvez propositalmente.
Em nossa singela opinião, o destino da candidatura de Gladson Cameli está ligado, diretamente, ao futuro de alguns Ministros do STF, mais que à sua sorte ou razão. O ex-Ministro Roberto Barroso (STF/TSE), quando no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse que julgar uma candidatura, de um candidato vitorioso, após as eleições, é “um tormento”. Modestamente, entendemos que não é um tormento, mas um privilégio, porque, se o eleito for alinhado política e ideologicamente com a possibilidade real de impeachment de um ministro, será degolado sem direito a uma última oração.
Se for contrário à reforma do Judiciário e contra o impeachment (que levaria um ministro do STF, posteriormente, possivelmente à insignificância, possibilidade de responder processo criminal, prisão, e perder patrimônio), argumentos não faltarão para se confirmar a sua eleição, muito especialmente se responde a processo criminal, cuja liberdade (prisão?), depende de uma decisão do STF. Vocês duvidam disto? Neste caso, a decisão do Ministro do STF, absurdamente, retroagiria para deferir o registro de uma candidatura cuja eleição já se encerrou. Seria um Frankstein jurídico. O caso não teria estado, então, sub judicie, mas sub interesse de terceiros.
Esta semana, o candidato ao Senado, acusador da Lava Jato, Deltan Dalagnol, liderando as pesquisas no Paraná, de direita, bolsonarista, teve sua campanha eleitoral suspensa e o registro de sua candidatura será negado. Votaram a seu favor apenas os Ministros Kássio Nunes e Mendonça. Isto diz alguma coisa?
Gilson Pescador é advogado e colunista do ContilNet.







