Prefeitura admitiu que mulher jamais prestou serviços ao município; caso será investigado pelo MP-SE/ Foto: Reprodução
Uma moradora de Belo Horizonte (MG) descobriu ter sido registrada como funcionária pública em nove contratos de trabalho vinculados à Prefeitura de Tomar do Geru, município sergipano a mais de 1.500 quilômetros da capital mineira. A trabalhadora afirma que jamais esteve na cidade e acionou a Justiça do Trabalho para excluir os lançamentos de sua Carteira de Trabalho Digital.
O caso foi analisado pela Vara do Trabalho de Pirapora, no Norte de Minas Gerais. O processo apontou que as anotações indevidas em nome do município de cerca de 12 mil habitantes começaram em 1999, e algumas das admissões permaneciam ativas no sistema oficial do governo federal.
Após constatar as marcações em seu documento profissional, a trabalhadora procurou a Polícia Civil e registrou boletim de ocorrência por suspeita de fraude na administração pública. Em depoimento à Justiça, um representante da Prefeitura de Tomar do Geru confirmou que o órgão não possuía documentos ou registros de serviços prestados pela mineira.
O juiz titular Pedro Paulo Ferreira declarou a inexistência de todas as relações empregatícias e ordenou a remoção imediata dos nove registros do documento digital. A sentença também fixou uma indenização de R$ 5 mil por danos morais contra o município pelo uso indevido dos dados pessoais da cidadã.
Diante do indício de irregularidades administrativas e potencial dano ao erário sergipano, o magistrado determinou a remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público do Estado de Sergipe para abertura de investigação criminal e cível.
A autora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) solicitando a ampliação do valor indenizatório, mas os magistrados da Quarta Turma mantiveram o montante fixado na primeira instância. Com o trânsito em julgado da decisão, a ação ingressou em fase de execução judicial.







