A candidatura de Kamila de Araújo Lopes, do Partido Socialista Brasileiro (PSB), ao cargo de deputada federal pelo Acre foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) após o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentar uma ação de impugnação com fundamento em sua condenação criminal por promover organização criminosa. O ac24horas teve acesso aos autos nesta quarta-feira (16).
O caso trata do registro de candidatura de Kamila e da ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. A condenação que embasou a impugnação foi proferida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), publicado ontem, terça-feira (15). No julgamento, Kamila teve a condenação mantida e a pena elevada para 11 anos, cinco meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, além de 356 dias-multa. O julgamento, porém, não foi unânime.
O processo criminal teve origem em uma investigação envolvendo a comunicação entre integrantes de uma organização criminosa, apontada nos autos como Comando Vermelho, incluindo pessoas que estavam presas e integrantes que permaneciam fora do sistema prisional.
Segundo o voto vencedor no TJAC, Kamila teria utilizado sua condição de advogada para intermediar informações destinadas a integrantes da organização. Um dos elementos analisados foi o contato de Kamila, identificado no telefone de Rosenato da Silva Araújo como “Kamila ADV”. De acordo com os autos, em 18 de maio de 2022, Rosenato perguntou quanto ela cobraria para levar uma mensagem a três pessoas que estavam presas.
Segundo o processo, Kamila informou o valor de R$ 600 e posteriormente recebeu um pagamento nesse mesmo valor por meio de Pix, realizado a partir de uma conta em nome de Julieta Sombra de Souza. A acusação sustentou que ela recebeu as mensagens e concordou em entregá-las aos presos.
A defesa contestou a acusação e argumentou que Kamila não chegou a visitar os três presos para entregar as mensagens. Também apontou que uma relação de visitas ao presídio entre 10 de maio e 12 de junho de 2022 não registrava o nome dela. Os advogados sustentaram ainda que as provas não demonstrariam uma atuação estável e permanente em favor da organização criminosa.
No julgamento, o desembargador Francisco Djalma apresentou voto pela absolvição, entendendo que os elementos reunidos não seriam suficientes para comprovar a estabilidade e permanência necessárias à condenação. O entendimento, contudo, ficou vencido.
Pena foi elevada para 11 anos
Na primeira instância, Kamila havia sido condenada a 6 anos, 8 meses e 15 dias de prisão, além de 119 dias-multa. Ao analisar os recursos, a Câmara Criminal deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público e manteve a condenação da ré. O voto vencedor considerou negativas circunstâncias relacionadas à culpabilidade, aos motivos, às circunstâncias e às consequências do crime.
Na segunda fase da dosimetria, foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea. Na terceira fase, foram aplicadas as causas de aumento previstas na Lei nº 12.850/2013, relacionadas ao emprego de arma de fogo e à participação de criança ou adolescente, resultando na pena definitiva de 11 anos, cinco meses e 15 dias de reclusão e 356 dias-multa.
Defesa tenta reverter indeferimento
Após a decisão do TRE-AC, Kamila e o diretório estadual do PSB apresentaram embargos de declaração contra o acórdão nº 7.449/2026. A defesa afirma que o tribunal eleitoral não teria analisado um argumento apresentado anteriormente: o de que a condenação criminal utilizada para fundamentar a inelegibilidade foi proferida por maioria de votos e ainda pode ser questionada por meio de embargos infringentes e de nulidade no TJAC.
Os advogados sustentam que essa possibilidade impediria, neste momento, que a condenação fosse considerada definitiva para fins de aplicação da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 10, da Lei Complementar nº 64/1990.
Na petição, a defesa também apresentou jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, segundo os advogados, trata de situação envolvendo condenação sujeita a embargos infringentes e de nulidade.
Oficialmente, Kamila e o PSB pedem que o TRE-AC reconheça a alegada omissão, afaste a causa de inelegibilidade e reforme o acórdão para deferir o registro da candidatura. De forma subsidiária, solicitam que o processo eleitoral seja suspenso até que o TJAC analise os embargos infringentes e de nulidade que a defesa afirma serem cabíveis no processo criminal.
Ao ac24horas, ontem, no entanto, Kamila afirmou que iria desistir da candidatura. “Eu estou numa condenação injusta e estou recorrendo ao tribunal. Acho que é muito sofrimento voltar tudo isso à tona novamente. Já conversei com a direção do partido e eu vou pedir a minha desistência”, declarou.
Ministério Público Eleitoral já se manifestou
A Procuradoria Regional Eleitoral informou ao TRE-AC que tomou ciência do acórdão que julgou procedente a ação de impugnação apresentada pelo órgão e indeferiu o registro de candidatura de Kamila. Com a apresentação dos embargos de declaração, o relator do registro de candidatura, juiz Jair Araújo Facundes, encaminhou os autos à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação no prazo de três dias.







