O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) emitiu parecer prévio pela irregularidade da prestação de contas da Prefeitura de Epitaciolândia referente ao exercício de 2023, sob responsabilidade do então prefeito Sérgio Lopes de Souza.
A decisão consta no Acórdão nº 15.991/2026/Plenário, relatado pela conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa. O julgamento ocorreu por maioria dos membros da Corte.
Entre as principais irregularidades apontadas pelo TCE-AC está a extrapolação do limite de despesas com pessoal. Conforme o acórdão, o gasto com pessoal do município chegou a 60,74% da Receita Corrente Líquida (RCL), enquanto o Poder Executivo atingiu 58,56%, em desacordo com os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Créditos adicionais sem comprovação da fonte
O Tribunal também identificou a abertura de créditos suplementares sem comprovação suficiente da existência dos recursos que dariam suporte às despesas, em desacordo com o artigo 43 da Lei nº 4.320/1964.
O acórdão ainda registrou outras ressalvas, entre elas a ausência do rol de responsáveis, divergência de R$ 167,66 entre o saldo financeiro registrado e os extratos bancários, problemas na atualização patrimonial de bens móveis e imóveis e a ausência do relatório de controle interno sobre a gestão fiscal, orçamentária, financeira e patrimonial.
Município cumpriu índices constitucionais
Apesar das irregularidades, o TCE-AC registrou que a prestação de contas apresentou pontos de conformidade com a legislação.
Segundo o acórdão, o município cumpriu os percentuais mínimos de aplicação em educação e saúde, os limites relacionados ao Fundeb e os repasses ao Poder Legislativo.
TCE recomenda medidas à Prefeitura
Na decisão, a Corte recomendou à atual administração municipal o aperfeiçoamento dos controles patrimoniais, com conciliação periódica entre registros contábeis, empenhos e restos a pagar.
Também foi recomendada a observância da obrigatoriedade de encaminhamento dos relatórios e pareceres do controle interno nas próximas prestações de contas, além da adoção de medidas para reconduzir as despesas com pessoal aos limites estabelecidos pela LRF.
O atual prefeito, Sérgio Mesquita de Castro, foi notificado para tomar ciência das irregularidades apontadas e adotar providências para corrigir as falhas nas próximas prestações de contas.
Decisão será encaminhada à Câmara Municipal
O TCE-AC determinou ainda o envio de cópia da prestação de contas à Câmara Municipal de Epitaciolândia, a quem caberá o julgamento das contas, conforme previsto na Constituição Estadual.
Houve divergência no julgamento. Os conselheiros Antonio Jorge Malheiro e Mario Sérgio Neri de Oliveira defenderam parecer pela regularidade das contas com ressalvas, enquanto prevaleceu, por maioria, o voto da relatora pela emissão de parecer prévio considerando as contas irregulares.







