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TJ mantém absolvição do ex-sargento Nery pela morte de adolescente no AC

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Foto: Rede Social/Reprodução

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a absolvição do ex-sargento da Polícia Militar Erisson de Melo Nery pela morte do adolescente Fernando de Jesus, de 13 anos, ocorrida em novembro de 2017, em Rio Branco. A decisão, publicada nesta quarta-feira (16), rejeitou recurso do Ministério Público do Acre (MPAC), que pretendia anular o segundo julgamento realizado pelo Tribunal do Júri e levar Nery novamente a julgamento.

O processo trata da morte de Fernando de Jesus, ocorrida dentro da residência de Nery. Segundo a denúncia reproduzida no acórdão, o adolescente teria invadido o imóvel acompanhado de outros indivíduos para praticar um furto. Quando a polícia chegou ao endereço, os demais suspeitos fugiram pelo muro, enquanto Fernando permaneceu dentro da casa.

Ainda de acordo com a acusação, Nery efetuou pelo menos seis disparos contra o adolescente, que tinha apenas 13 anos. A denúncia também apontava que, após o homicídio, Nery e o então policial militar Ítalo de Souza Cordeiro teriam alterado elementos da cena do crime para sustentar a versão de que o adolescente havia sido morto durante uma reação a uma agressão armada.

A versão apresentada por Nery no Tribunal do Júri, entretanto, foi outra. O ex-policial afirmou que recebeu um telefonema informando que pessoas armadas haviam invadido sua residência e foi imediatamente ao local. Segundo seu relato, depois que outros suspeitos fugiram, ele encontrou Fernando dentro da casa. O adolescente teria apontado uma arma em sua direção, a cerca de meio metro de distância, levando Nery a efetuar seis disparos.

Nery afirmou ainda que os tiros foram disparados em uma reação imediata, durante um intervalo de aproximadamente quatro ou cinco segundos. A defesa sustentou, no julgamento, as teses de legítima defesa e de ausência de provas suficientes para uma condenação.

Foi essa versão que acabou acolhida pelos jurados no segundo julgamento. O MPAC recorreu ao Tribunal de Justiça sob o argumento de que a absolvição seria manifestamente contrária às provas produzidas no processo.

Entre os elementos questionados pelo Ministério Público estavam os seis disparos e o resultado da perícia. Um dos tiros atingiu a região posterior do braço da vítima, circunstância que, segundo a análise apresentada no processo, poderia indicar que Fernando estava de costas ou em posição de defesa no momento daquele disparo.

A relatora, porém, entendeu que as provas permitiam mais de uma interpretação sobre a dinâmica da ocorrência. O acórdão destaca, por exemplo, que o laudo apontou ferimentos no tórax, nas pernas e no braço, enquanto uma testemunha relatou ter visto quatro pessoas entrando na residência e três deixando o imóvel pelo muro após a chegada da polícia. Essa testemunha, contudo, não conseguiu visualizar o que acontecia dentro da casa.

Diante desse conjunto, Denise Bonfim concluiu que a decisão dos jurados não estava dissociada das provas dos autos. Para a relatora, havia elementos que davam sustentação à versão apresentada pela defesa, o que impede a anulação do veredito diante do princípio constitucional da soberania das decisões do Tribunal do Júri.

MP questionou atuação de jurada

Além de sustentar que a absolvição contrariava as provas, o Ministério Público também apontou uma suposta irregularidade envolvendo uma das juradas. Segundo a ata da sessão, a jurada teria “esboçado reação favorável à absolvição” depois da leitura do último voto. A acusação questionou a imparcialidade dela e apresentou informações relacionadas ao irmão da jurada, que estava preso.

A relatora rejeitou o argumento. Para Denise Bonfim, a expressão registrada na ata não era suficiente para demonstrar uma conduta capaz de comprometer a imparcialidade da jurada. O voto também considerou que a reação ocorreu somente depois da leitura do último voto, quando a formação da decisão já havia sido concluída.

Quem é Erisson Nery

Erisson de Melo Nery é ex-sargento da Polícia Militar do Acre e ganhou notoriedade nacional após a exposição pública de sua relação afetiva com duas mulheres, situação que ficou conhecida nas redes sociais como um “trisal”. A visibilidade fez com que ele passasse a ser identificado publicamente como o “ex-sargento do trisal”.

A trajetória de Nery também envolve outro caso de grande repercussão no Acre. Em Epitaciolândia, ele foi condenado pelo Tribunal do Júri por crimes relacionados a um episódio envolvendo um estudante de Medicina. A condenação ocorreu em 2025, anos depois do episódio.

Nery foi excluído da Polícia Militar do Acre em 2023, em decorrência de processo administrativo relacionado a esse outro caso.

Corréu foi absolvido

O processo pela morte de Fernando também envolveu Ítalo de Souza Cordeiro. A situação dele, entretanto, já estava definitivamente resolvida quando ocorreu o segundo julgamento de Nery. Segundo o acórdão, Ítalo foi absolvido pelo primeiro Conselho de Sentença e o Ministério Público não recorreu especificamente dessa absolvição. Por isso, ele não foi submetido a um novo júri juntamente com Nery.

A mesma decisão esclarece que a acusação de fraude processual também ficou definitivamente encerrada no primeiro julgamento. Os jurados haviam absolvido os acusados dessa imputação, inclusive da alegação de que a cena do crime teria sido manipulada e uma arma colocada próxima ao corpo da vítima.

A relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, foi acompanhada pelo desembargador Francisco Djalma. O desembargador Samoel Evangelista apresentou voto divergente. Com isso, foi mantido o veredito dos jurados que absolveu Nery da acusação de homicídio doloso.

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