Juristas orientam a criação de canais internos de denúncia e treinamento de lideranças corporativas*Foto: Reprodução
Com o avanço do calendário da campanha eleitoral de 2026, empresas e órgãos de fiscalização trabalhista intensificam ações para conter e punir episódios de assédio eleitoral nos locais de trabalho. Nas últimas duas eleições realizadas no país, o Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou 4.273 denúncias vinculadas à prática.
O maior volume de notificações ocorreu no pleito geral de 2022, quando o órgão reuniu 3.371 queixas. Nas eleições municipais de 2024, foram registrados 902 relatos, volume 73,2% menor que o apurado dois anos antes.
A coação eleitoral no âmbito laboral se configura quando empregados sofrem pressão, constrangimento ou ameaças diretas e indiretas relacionadas às preferências políticas ou com o intuito de direcionar o voto nas urnas. O enquadramento legal abrange desde ordens explícitas até condutas subliminares no cotidiano corporativo.
Ameaças de corte de pessoal, promessas de vantagens financeiras associadas ao resultado da eleição, coação em grupos de mensagens institucionais e pronunciamentos de superiores durante reuniões de equipe figuram entre as condutas sob apuração dos procuradores.
O avanço desse tipo de conduta atrai sanções cíveis e trabalhistas para as corporações. A prática pode acarretar ações civis públicas movidas pelo MPT, investigações administrativas e indenizações individuais ou coletivas por dano moral.
Para Antonio Vasconcellos Junior, professor e doutor em Direito do Trabalho e Empresarial, a adoção de termos formais de conduta deve vir acompanhada do treinamento direto de diretores, gerentes e supervisores.
“O assédio eleitoral, embora menos conhecido, vem crescendo muito em anos eleitorais. A pressão ou coação para influenciar o posicionamento político do empregado pode gerar consequências sérias para a empresa”, afirmou o jurista.
O entendimento de tribunais trabalhistas indica que as companhias devem instituir canais internos e confidenciais de denúncia, apurar rapidamente episódios relatados e fixar limites transparentes para manifestações no ambiente profissional, impedindo o uso do poder hierárquico para tolher a liberdade de voto.
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Pressionar funcionários a votar em determinado candidato ou partido.
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Ameaçar demissões, rebaixamentos ou retaliações profissionais devido à escolha partidária.
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Condicionar o pagamento de bônus, promoções ou a permanência no cargo ao resultado das urnas.
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Disseminar mensagens de propaganda ou pressão política em canais oficiais de comunicação interna.
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Promover ambiente de constrangimento ou discriminação por divergência de opinião política.
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Utilizar cargo de chefia para tentar orientar o voto dos subordinados.







