Projeto de lei prevê punir com até 5 anos de prisão eleitor que vender o voto

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Projeto de lei prevê punir com até 5 anos de prisão eleitor que vender o voto

Texto deixa claro que benefícios sociais não são crime sem a comprovação da troca pelo voto/Foto: Reprodução

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer deixar expressa no Código Eleitoral a punição criminal para o eleitor que aceitar dinheiro, bens ou qualquer outro tipo de vantagem em troca do voto.

O Projeto de Lei 5.248/2026, apresentado pela deputada Silvye Alves (União-GO), fixa pena de dois a cinco anos de reclusão, além de pagamento de multa. A sanção vale tanto para quem compra quanto para quem solicita, aceita ou recebe benefícios para negociar a escolha nas urnas.

Conforme o texto da proposta, a pena pode ser ampliada em casos agravantes. Entre os pontos previstos estão o envolvimento de candidatos ou servidores públicos, o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens na negociação, a participação de três ou mais pessoas ou a atuação de grupos criminosos.

A proposta estabelece que o crime fica configurado no momento em que uma das partes aceita ou faz a oferta, mesmo que o dinheiro não chegue a ser entregue ou que o eleitor não vote no candidato combinado.

O texto ressalta, por outro lado, que o recebimento isolado de auxílios sociais, doações ou benefícios governamentais não constitui infração penal. Para que haja enquadramento no crime, a investigação precisará comprovar a exigência expressa do voto em troca da vantagem concedida.

A matéria aguarda distribuição para as comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação no plenário e apreciação no Senado Federal.

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